Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ser segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

A principal vantagem de contribuir para a previdência social como MEI é a alíquota reduzida da contribuição previdenciária mensal.

O segurado individual e facultativo, ou seja, a pessoa que não possui vínculo empregatício, para se filiar à previdência social precisa recolher no mínimo 20%(vinte por cento) do salário mínimo. Já o MEI recolhe a alíquota de 5%(cinco por cento) do salário mínimo.

Todavia, o MEI precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), taxa mensal que é baseada no valor do salário mínimo e já inclui a contribuição para o INSS. Ao pagar o DAS, o microempreendedor individual está garantindo acesso a benefícios previdenciários.

Contudo, muitos MEIs desconhecem quais seriam estes benefícios. Assim, vamos informar a seguir. Acompanhe!

Valores do MEI 2024

Com o aumento no salário mínimo que elevou de R$ 1.320 para R$ 1.412, a contribuição previdenciária dos MEIs subiu de R$ 66 para R$ 70,60.

Já os MEIs caminhoneiros devem pagar uma quantia maior, de R$ 169,44 ao mês. No ano passado, esse valor era de R$ 158,40. 

Pagando em dia, ele terá direito aos seguintes benefícios previdenciários que abordaremos a seguir.

Direitos previdenciários de todo MEI

Aposentadoria por Idade

Sim, o Microempreendedor garante a sua aposentadoria pagando o DAS corretamente. Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria ficou assim estabelecido:

Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Todavia, para os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019, será necessário 20 anos de contribuição. 

Aposentadoria por Invalidez

O MEI também tem o direito a aposentadoria por invalidez e os requisitos para concessão dessa aposentadoria são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses de contribuição;
  • Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação profissional.

Será necessário passar por perícia médica antes da concessão do benefício.

Auxílio-Doença

Outro benefício é o auxílio-doença e os requisitos para concessão desse auxílio são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses de contribuição;
  • Estar incapacitado total/parcial e temporariamente ou permanentemente para o trabalho, com a possibilidade de reabilitação profissional.

Salário Maternidade

A mulher empreendedora pode receber o salário maternidade no nascimento de filho, se sofrer aborto espontâneo e até mesmo nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Os requisitos são ter 10 meses de contribuição e ter qualidade de segurada, ou seja, contribuir mensalmente ao INSS.

Pensão por morte

Por fim, e não menos importante, os dependentes do segurado falecido terão direito a esse benefício. Todavia, é preciso seguir os critérios:

  • O MEI precisava ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários;
  • Para óbitos ocorridos após 15/01/2015, o cônjuge ou companheiro (a) terá que comprovar que a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.

Fonte: Site contábil

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