A partir de 3 de novembro de 2025, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para destinatários com CNPJ será proibida, conforme o Ajuste SINIEF nº 11/2025. Empresas deverão adaptar seus sistemas para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 nessas operações. Além disso, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 traz mudanças na NF-e, como a facultatividade do endereço do destinatário em operações presenciais e a possibilidade de uso do DANFE simplificado.

🔍 Detalhes das Mudanças:

🚫 NFC-e restrita a CPF: A NFC-e (modelo 65) será exclusiva para operações com consumidores finais pessoas físicas.

NF-e obrigatória para CNPJ: Operações com destinatários pessoas jurídicas deverão ser documentadas com a NF-e (modelo 55).

📄 Endereço do destinatário facultativo: Em operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário na NF-e será opcional.

🧾 DANFE simplificado: Permitido nas operações presenciais e entregas a domicílio para destinatários com CNPJ.

⚠️ Emissão em contingência: Em caso de problemas técnicos, será possível gerar a NF-e previamente e transmiti-la até o primeiro dia útil subsequente.

🛠️ Recomendações para sua Empresa:

Atualize seus sistemas: Garanta que seu software de emissão de notas fiscais esteja preparado para emitir NF-e em substituição à NFC-e para CNPJs.

Treine sua equipe: Capacite os colaboradores responsáveis pela emissão de documentos fiscais sobre as novas exigências.

Revise seus processos: Análise e ajuste os procedimentos internos para assegurar conformidade com as mudanças.

Consulte especialistas: Busque orientação de profissionais contábeis ou tributários para uma transição tranquila.

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