A chamada multa da data-base é um direito previsto na Lei nº 7.238/1984 e garante ao trabalhador demitido, em determinadas situações, o recebimento de um valor equivalente a um salário.

De forma simples, a data-base é o mês em que ocorre o reajuste salarial de uma determinada categoria profissional. Esse período é definido na Convenção Coletiva de Trabalho e costuma estar entre as primeiras cláusulas do documento firmado entre sindicatos e empregadores.

Como funciona a multa da data-base

De acordo com o artigo 9º da lei, se o empregador demitir um funcionário até 30 dias antes da data-base da categoria, deverá pagar uma multa equivalente a um salário mensal do trabalhador.

Essa medida busca evitar que empresas dispensem funcionários pouco antes do reajuste salarial, o que prejudicaria diretamente o rendimento do trabalhador.

Exemplo prático

Imagine que a data-base de uma categoria seja 1º de janeiro.

  • O período de 30 dias anteriores vai de 02 de dezembro a 31 de dezembro.
  • Caso um trabalhador seja comunicado da demissão em 14 de novembro, com aviso prévio (trabalhado ou indenizado) de 15 de novembro a 14 de dezembro, o último dia do aviso cairá dentro dos 30 dias que antecedem a data-base.
    Nesse cenário, o funcionário terá direito à multa.

Por outro lado, se o término do aviso ocorrer após a data-base — por exemplo, em janeiro — não haverá pagamento de multa, apenas o direito ao reajuste salarial.

Situações em que a multa não se aplica

A multa da data-base não é devida em casos de:

  • Pedido de demissão pelo próprio empregado;
  • Término de contrato de trabalho por prazo determinado.

Importância para trabalhadores e empresas

Compreender o funcionamento da multa da data-base é essencial para que trabalhadores saibam seus direitos e para que empresas evitem passivos trabalhistas. A informação correta e o cumprimento da lei garantem segurança jurídica para ambas as partes.

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