
A transição da reforma tributária já começa a levantar pontos de tensão entre União, estados e municípios. Um dos temas centrais é a proposta de incluir os novos tributos — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — na base de cálculo dos atuais ICMS, ISS e IPI durante o período de adaptação, que vai de 2026 a 2033.
A medida é defendida como necessária para manter a neutralidade da arrecadação nesse período, mas especialistas alertam para os riscos de efeito cascata, aumento da complexidade do sistema e maior judicialização.
Como funcionará a transição
A CBS substituirá, em nível federal, o IPI, PIS e Cofins — sendo que o IPI permanecerá apenas para produtos industrializados fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Já o IBS substituirá o ICMS e o ISS, cobrados por estados e municípios.
Além deles, foi criado o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A discussão atual gira em torno da forma de cálculo dos tributos durante o período de convivência entre o sistema antigo e o novo. A inclusão de IBS e CBS na base de ICMS, ISS e IPI não foi detalhada pela Emenda Constitucional 132/2023 nem pela Lei Complementar 214/2025, o que abre espaço para interpretações divergentes.
Argumentos a favor da inclusão
Entidades públicas e secretarias estaduais defendem a medida como essencial para evitar perda de receita durante a transição.
📊 Dados da Frente Nacional de Prefeitos apontam que, sem a inclusão, a arrecadação do ISS poderia cair até 16,2% em 2032, sem mecanismos de compensação previstos.
🔎 O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) também reforça que a neutralidade depende da manutenção da base de cálculo atual, garantindo recursos para serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança.
Críticas e riscos apontados por especialistas
Juristas e tributaristas destacam que incluir IBS e CBS na base de cálculo de outros tributos pode gerar o chamado efeito cascata, ou seja, a cobrança de tributo sobre tributo.
Entre as principais críticas estão:
- Maior complexidade do sistema, contrariando os princípios de simplificação e transparência da reforma;
- Insegurança jurídica, diante da ausência de regulamentação clara;
- Potencial de litígios, repetindo disputas semelhantes à chamada “tese do século”, em que o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.
O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) reforça que o cenário pode aumentar custos de conformidade, dificultar a fiscalização e distorcer decisões econômicas.
Impactos para contribuintes
Para empresas e contribuintes, a principal consequência seria o aumento da carga tributária efetiva sobre bens e serviços, elevando preços e custos operacionais.
Além disso, há expectativa de crescimento no contencioso administrativo e judicial, exigindo maior atenção de contadores e departamentos financeiros na gestão de riscos tributários.
Perspectivas e judicialização
O PLP 16/2025, em tramitação no Congresso, propõe excluir IBS e CBS da base de cálculo de ICMS, ISS e IPI, buscando evitar o efeito cascata. No entanto, ainda não há previsão para aprovação.
Enquanto isso, o tema deve ganhar força nos tribunais, com possibilidade de novos questionamentos constitucionais. Para especialistas, a falta de clareza pode comprometer a segurança jurídica e a previsibilidade esperada com a reforma.
Conclusão
A inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI é defendida pelos entes federativos como medida necessária para manter a neutralidade da arrecadação durante a transição da reforma tributária. Porém, o tema carrega riscos de efeito cascata, aumento da carga tributária e judicialização.
Para contadores, gestores e empresas, a recomendação é acompanhar de perto a evolução legislativa e os posicionamentos jurídicos, adaptando o planejamento fiscal e reforçando estratégias de conformidade.
Fonte: Contábeis