Confira quais são as obrigações que devem ser enviadas até a próxima segunda, dia 15.
As obrigações acessórias são documentos de frequência mensal, trimestral ou anual, com dados sobre uma empresa, que precisam ser gerados e enviados aos órgãos fiscalizadores.
Esses documentos têm como objetivo mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.
O pagamento de impostos e envio de suas obrigações garante que o seu negócio se mantenha regular. Para te ajudar, separamos as obrigações que devem ter transmissão nesta primeira quinzena de janeiro.
Obrigações acessórias com prazo até 15 de janeiro
Dia 10, quarta-feira:
- Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Período de apuração de 1º a 31/dezembro/2023
Dia 15, segunda-feira:
- EFD Contribuições – PIS/Cofins – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012). Relativo ao período de novembro de 2023.
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: Regra aplicada aos contribuintes que já estejam sujeitos a essa obrigação. Relativo ao período de dezembro de 2023
- EFD – Reinf: Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração de dezembro de 2023.
Fonte: Jornal Contábil