O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.

CONHEÇA OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM O FGTS DIGITAL:
• Eliminar burocracias e custos adicionais;

• Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;

• Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);

• Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;

• Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;

• Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;

• Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;

• Fornecer informações direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;

• Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;

• Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;

• Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e
informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações
prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador

ALGUMAS FACILIDADES:
• Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas

• Consulta de extratos de pagamentos realizados;

• Individualização dos extratos de pagamento;
• Verificação de débitos em aberto;
• Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período
trabalhado.

O PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.

No FGTS Digital serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores.

O desenvolvimento e implementação do Projeto FGTS Digital também vai atender às recentes alterações
legislativas trazidas pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, criou o lançamento por homologação, conferindo às declarações feitas em sistema de escrituração digital o caráter de confissão de dívida e estabeleceu a necessidade de o Poder Executivo assegurar a prestação de serviços digitais ao trabalhadores e aos empregadores Art. 17 da Lei
8.036, de 1990).

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, em nome do Ministério do Trabalho e Emprego é o entre responsável pelo Projeto FGTS Digital e trabalha junto com representantes da sociedade civil no desenvolvimento da ferramenta, para que seja realmente inovadora e atenda aos anseios dos empregadores.

Fonte: gov.br

A Secretaria de Inspeção do Trabalho –SIT, em nome do Ministério do Trabalho e Empregoé o ente responsável pelo Projeto FGTS Digital etrabalha junto com representantes da sociedadecivil no desenvolvimento da ferramenta, para queseja realmente inovadora e atenda aos anseio


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