No contrato social são estabelecidas as obrigações e direitos dos sócios, onde estes assinam e assumem suas obrigações.

No contrato social, são estabelecidas as obrigações e direitos dos sócios, onde estes assinam e assumem suas obrigações.

Costuma se dizer que o contrato social é a certidão de nascimento da empresa no qual rege a sociedade.

Neste contrato, é previsto como será exercida a atividade da empresa e como serão resolvidos os conflitos e acontecimentos diversos.

Deve constar no contrato social:

– Qualificação dos sócios;

– Razão social da empresa;

– Endereço da empresa;

– Se a empresa possuíra ou poderá abrir filiais;

– Data de início de atividade;

– Como será exercida a administração da empresa;

– Como será a remuneração dos sócios;

– Qual o período e data de apresentação dos resultados aos sócios;

– Deverá constar se os administradores estão impedidos de exercer a administração da empresa por força de Lei;

– Como será apurado o valor e data de pagamento dos sócios em uma possível retirada do quadro societário por sua iniciativa ou força maior.

Deverá o contrato estar de acordo com o Código Civil especialmente com o artigo 997.

Este instrumento por ter tantas particularidades e informações técnicas é aconselhável ser redigido por um profissional qualificado na área societária.

Fonte: Portal Contábeis

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