O prazo final para a submissão da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2023, que engloba as informações fiscais do ano anterior, encerrou-se no último dia de maio. Contudo, muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) podem ter esquecido uma segunda obrigação: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

MEIs, que possuem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, são elegíveis para contribuição tanto como pessoas físicas quanto jurídicas, a depender da amplitude de seus ganhos. Desta maneira, além de submeter o IRPF, eles devem também enviar a Dasn-Simei, voltada exclusivamente à atividade empresarial, que igualmente deveria ter sido enviada até 31 de maio.

A ausência do cumprimento dessas obrigações pode resultar em consequências significativas. Caso o MEI não tenha enviado a DASNS-SIMEI será impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que deve ser quitado até o vigésimo dia de cada mês, tornando-se assim inadimplente.

Se o caso for do IRPF, a não entrega da declaração até o último segundo de 31 de maio resulta em multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido na declaração, mesmo que já tenha sido pago. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do valor do imposto de renda.

Os MEIs precisam avaliar se são obrigados a entregar ambas as declarações. Caso seus rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 28.559,70 ou seus rendimentos isentos excedam R$ 40 mil, a entrega do IRPF é obrigatória. Outros ganhos que não se originem da empresa também devem ser inclusos na mesma declaração.

Para discernir quais são os rendimentos tributáveis e os isentos, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela não tributável da receita total anual. Esse processo requer o conhecimento do valor total recebido pela empresa em 2022, subtrair as despesas operacionais (como contas de serviços e aluguel) e calcular a parte da receita que é isenta de tributação. Esse percentual varia de acordo com a atividade da empresa: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços em geral.

Para o IRPF deste ano, a obrigação de declarar foi dos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil em 2021, e também para aqueles que negociaram na Bolsa de Valores, obtiveram receita com venda de bens, entre outras situações.

Fonte: Portal Contábeis

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