Como o próprio nome já diz, o ISS, Imposto Sobre Serviços, é um imposto municipal cobrado pela prefeitura da cidade sobre serviços realizados por empresas e pessoas jurídicas. Todas as cidades brasileiras cobram esse imposto, inclusive no Distrito Federal.
Quem define o valor do imposto é cada município e, em alguns casos, ele pode ser retido na fonte, conforme legislação.
Por essa razão, é preciso conhecer as leis da sua cidade para entender como essa cobrança vai acontecer, mas, de modo geral, não sendo retido na fonte nem isento, o ISS é pago pelo próprio prestador de serviços.
O que é ISS: Imposto Sobre Serviços
O ISS é um imposto que incide sobre todos os casos de prestação de serviços realizados por empresas e pessoas jurídicas, seguindo a Lei Complementar 116/2003. O tributo é recolhido pela prefeitura de atuação do prestador de serviço, que vai desde a área da saúde até cabeleireiros e construção civil, por exemplo.
No Brasil, a cobrança do Imposto Sobre Serviços começou em 1912, mas foi na Constituição de 1967 que o ISS foi instituído da forma como o conhecemos hoje. A norma específica do tributo foi determinada pelo Decreto-lei Nº 406/1968 e, mais tarde, com a Lei Complementar 116/2003.
Como funciona o Imposto Sobre Serviços
A lei também prevê, por exemplo, que a alíquota mínima do ISS deve ser de 2% e a máxima não pode passar de 5% do valor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou do faturamento mensal da empresa. Portanto, nenhuma cidade vai cobrar menos ou mais que esses percentuais pelo imposto.
O destino do ISS não é determinado de maneira específica, pois ele vai para os cofres da cidade e passa a fazer parte do orçamento geral. Cada município define as regras para utilização do valor arrecadado por meio desse tributo.
Quem deve pagar o ISS
A lista de serviços completa de quem precisa pagar o ISS está anexa à Lei Complementar 116/2003, mas, basicamente, os grupos listados abaixo devem pagar o tributo.
Profissionais autônomos
Também existe ISS para profissional autônomo. Arquitetos, advogados e dentistas que trabalham sem vínculo com alguma empresa têm o ISS recolhido segundo, uma tabela específica. Cada vez que emitem uma Nota Fiscal nova, é gerada uma guia de pagamento do ISS.
Microempreendedores Individuais
Já quem é MEI paga o imposto de forma automática na contribuição mensal. O valor da contribuição do MEI é direcionado a uma alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e uma do ISS.
Se você é MEI, pode conferir o percentual pago nos seus boletos mensais, ou seja, não é necessário pagar mais nada referente a esse imposto, pois ele já é descontado automaticamente.
Microempresas e empresas de pequeno porte
Para microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no regime do Simples Nacional, o ISS é pago junto com outros impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O pagamento do ISS é feito em uma alíquota única, que é calculada com base na receita bruta da empresa.
Outros tipos de empresas
No caso dos prestadores de serviços que não se enquadram no Simples Nacional e também não são MEIs, o enquadramento costuma ser ou no regime de Lucro Real ou de Lucro Presumido.
Para ambos os casos, o ISS precisa ser pago a cada serviço prestado e o percentual é determinado pela tabela do município onde o serviço foi feito.
Mas fique tranquilo, pois, na hora de emitir uma Nota Fiscal eletrônica pelo seu município, o próprio sistema já calcula a alíquota vigente e o valor a ser pago de ISS, o que significa que a cobrança é automática.
A Nota Fiscal precisa ser emitida por todos que prestam serviço, ou seja, todas as empresas e pessoas jurídicas que pagam o imposto. Se faz necessário, para isso, usar um sistema emissor de Notas Fiscais que faz essa comunicação com a prefeitura e, em alguns casos, possuir certificado digital.
Para quem emite poucas notas por mês, a emissão pode ser feita manualmente pelo site da cidade. Cada prefeitura atua de uma forma específica, por isso, você precisa se informar sobre como proceder na prefeitura do seu município.
Quando reter IRRF na nota de serviço
Além disso, existe o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é de responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, do contratante.
Nesse caso, o pagamento precisa acontecer pela guia do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com o CNPJ do contratante. Esse valor é chamado de “fato gerador” e segue um padrão determinado na lista publicada no artigo 714, do Decreto Nº 9.580/2018.
Assim, o valor recebido será considerado como uma antecipação do Imposto de Renda devido pelo prestador de serviços beneficiado pela retenção, e descontado na apuração trimestral ou anual, conforme o caso.
Se o valor do serviço for igual ou menor que R$ 10, for prestado por pessoa jurídica isenta ou por optante do Simples Nacional, não é necessário reter o Imposto de Renda.
Quais são os impostos sobre prestação de serviços
Além do ISS, outro imposto específico cobrado sobre prestação de serviços é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um imposto estadual.
Entretanto, quando um deles incide sobre o serviço que a empresa realiza, o outro não é cobrado.
ICMS
O ICMS é cobrado quando o serviço também está envolvido no fornecimento de mercadorias, a exemplo dos serviços de transporte rodoviário de cargas, serviços de telecomunicações e distribuição de energia elétrica.
O percentual varia conforme a lei tributária e fiscal de cada estado e ele vale da mesma forma para mercadorias importadas.
É importante que a empresa verifique sua atividade para saber se está sujeita à lista do ISS. Se estiver, o imposto a ser pago será o ISS e não o ICMS, mesmo sobre as mercadorias. Se o tributo for o ICMS, não é necessário pagar o ISS.
IRPJ
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o mesmo Imposto de Renda sobre Nota Fiscal eletrônica cobrado de toda organização com CNPJ ou equivalente.
O cálculo desse imposto federal acontece em duas partes: para lucro de até R$ 20 mil por mês, a alíquota de IRPJ é de 15%. Lucros mensais que sejam superiores a esse valor têm uma taxa de 10% sobre o valor que ultrapassar.
Na declaração de IRPJ, o cálculo precisa acontecer de forma separada, em duas partes, para só depois ser somado.
PIS
O Programa de Integração Social é um imposto federal cobrado das empresas para que benefícios como seguro-desemprego e abonos salariais possam ser pagos.
Para calcular o percentual do PIS, a empresa precisa verificar o seu enquadramento tributário. Empresas enquadradas em Lucro Presumido têm alíquota definida em 0,65% sobre seu faturamento, enquanto as enquadradas em Lucro Real pagam 1,65%.
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que envolve saúde pública, assistência social e previdência social, é um imposto federal. Ele incide sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços e sua alíquota muda conforme o tipo de lucro também.
Empresas com Lucro Presumido pagam uma alíquota de 3%. Empresas com Lucro Real pagam 7,6%. O valor é calculado com base em todas as Notas Fiscais emitidas.
CSLL
Por fim, o último imposto federal, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é calculado sobre o valor de todas as Notas Fiscais de venda antes do IRPJ. O valor é recolhido a cada três meses e geralmente é de 9% sobre o lucro.
Como calcular o ISS
O cálculo varia, já que, como explicamos, o percentual pode ficar entre 2% a 5% do serviço prestado conforme definido por cada prefeitura. Assim, a tabela de Imposto Sobre Serviços fica a cargo de cada município, responsável por definir qual será o ISS recolhido.
Esse valor também muda segundo a forma de atuação da sua empresa, se profissional autônomo, MEI ou empresa. É preciso consultar a Secretaria da Fazenda da sua cidade para conhecer o valor exato.
Vamos a um exemplo? Suponha que você atue como cabeleireiro e que, para essa área de atuação, seu município determinou que precisa ser recolhido o valor de 2% de ISS sobre todos os serviços prestados.
Assim, se você emitir uma Nota Fiscal de R$ 200, observando essa determinação da sua cidade sobre o imposto, deverá destinar R$ 4 para os cofres do município. Mas se estiver no regime MEI, esse valor não será descontado por Nota Fiscal, porque como explicamos, o ISS já é pago mensalmente por meio do boleto de contribuição.
O ISS é um pagamento obrigatório, portanto, ao não recolher o imposto devido ou ao atrasar o pagamento, haverá cobrança de multas.
Para calcular a guia de ISS em atraso, a pessoa jurídica ou empresa fica sujeita à penalidade de multa de 2%, além de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devido. Esses valores também são definidos por cada prefeitura, por isso, procure pagar o imposto em dia!
Quando não recolher o ISS
A lei também define que alguns serviços são universalmente isentos de pagar o ISS, que é o caso dos serviços prestados no Brasil, mas que têm resultados fora daqui, e dos serviços de exportação representados na forma de trabalhos que são totalmente desenvolvidos no exterior, que começaram lá fora.
Além disso, outras categorias profissionais podem ser isentas de pagar o ISS. Mais uma vez, são as prefeituras que escolhem quais empresas serão isentas ou quais podem ter o percentual de imposto a pagar reduzido. Essa opção existe para incentivar ou diminuir a burocracia para os empreendedores locais.
Fonte: Site Contábil