A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (15), o resultado dos pedidos de adesão ao regime tributário do Simples Nacional. Ao todo, 175.042 pedidos foram indeferidos.

A autoridade fiscal que negar o pedido, seja a União, Estado, Distrito Federal ou Município, deve emitir um termo de indeferimento e descrever as respectivas pendências.

A empresa pode receber mais de um termo de indeferimento nos casos em que há pendências em mais de um ente federativo.

Para enviar o termo, a Receita Federal Brasileira (RFB) utiliza o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional.

Os profissionais contábeis e empresários que não concordarem com o indeferimento, podem apresentar uma contestação.

A impugnação deve ser apresentada pelo responsável legal da empresa ou seu representante legal para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo, que é quem analisará o processo e regulará os prazos e a forma de ciência do resultado.

Como contestar?

Antes de apresentar impugnação, consulte o termo de indeferimento para saber quais pendências impediram a opção. Para isso, acesse o Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Depois, siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o sistema Processos Digitais;
  • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
  • Selecione a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço Impugnar indeferimento ao termo de opção ao Simples Nacional.

É importante ressaltar que é preciso abrir um processo específico para cada impugnação.

O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por três dias úteis.

Documentação

São necessários os seguintes documentos para a contestação do indeferimento do Simples Nacional:

  • Termo de indeferimento (emitido na etapa anterior);
  • Impugnação, devidamente assinada, junto com toda documentação que comprova as alegações;
  • Documentos oficiais de identidade e representação.

Andamento do processo

O andamento do processo pode ser consultado nos canais abaixo:

  • Web:  Processos Digitais (e-CAC);
  • Aplicativo móvel: Apple | Android (e-Processo).

Lembrando que para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

Resultado da contestação

A decisão final será comunicada por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.

Fonte: Site Contábil

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