Débito em conta acontecerá no dia 31 de maio.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 para quem opta por pagar à vista o valor total ou a 1ª parcela via débito automático termina nesta quarta-feira (10).
Os contribuintes podem optar pelo pagamento do imposto devido por débito automático.
É necessário, para escolher esse meio para o pagamento da primeira cota ou da cota única, entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) até o dia 10 de maio.
O débito em conta ou pagamento da cota única via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) acontecerá no dia 31 de maio. Essa também é a data final para a entrega da declaração do IR.
Será possível, ainda, cadastrar o débito automático após 10 de maio. Nesse caso, o débito automático acontecerá para o pagamento da segunda parcela em diante.
O contribuinte que enviar a declaração após o dia 10 de maio, terá que pagar a primeira parcela manualmente.
Para fazer esse pagamento, é preciso emitir o DARF da primeira parcela no próprio programa do IR 2023 e pagar o documento através de aplicativos bancários ou em uma agência bancária.
Vale lembrar que o imposto a ser pago pode ser parcelado em até oito cotas mensais.
Calendário de pagamento das cotas
O cronograma para quitar os débitos com a Receita Federal obedecerá às seguintes datas:
- Até 10 de maio: opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única.;
- Até 31 de maio: vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12: vencimentos das demais cotas.
Como colocar o imposto em débito automático?
Verifique se tem imposto a pagar no IR 2023. Caso realmente tenha e queira colocar o pagamento à vista ou das parcelas em débito automático, siga os passos a seguir:
- Localize no menu do lado esquerdo da tela a ficha “Resumo da Declaração”;
- Entre no item “Cálculo do Imposto”;
- O programa abrirá uma tela que informa o valor do “Imposto a pagar”;
- Ao lado do valor, há um quadro com as abas “Parcelamento” e “Informações bancárias”. Clique em “parcelamento”;
- Se deseja pagar o imposto à vista, selecione o número “1” em “número de quotas”. Caso prefira parcelar o imposto, selecione a quantidade de vezes que deseja parcelar;
- Em seguida, marque “débito automático” e “Quota única ou a partir da 1ª quota”;
- Lembre-se que essa opção só será possível até 10 de maio.;
- Após essa data, pode colocar a segunda quota em diante em débito automático. Nesse caso, selecione “A partir da 2ª quota”;
- Para concluir o processo, entre na aba “Informações bancárias”;
- Preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do titular da declaração.
Com informações do UOL Economia