As empresas e contribuintes possuem obrigações que devem ser cumpridas para garantir a regularidade perante os órgãos fiscalizadores.

Para isso, a Receita Federal disponibilizou o calendário com os prazos das obrigações do mês de abril, que pode ser acessado através do seu site. 

Através da agenda tributária, é possível se programar para os vencimentos dos tributos e prazos de entrega das declarações necessárias, pois, ela disponibiliza a data de vencimento, o tributo, a incidência e a descrição da obrigação. 

Por isso, hoje vamos destacar neste artigo, as principais obrigações para os próximos dias.

Mas de falarmos sobre as datas, você sabe o que são obrigações? Elas se tratam das declarações mensais, trimestrais e anuais que devem ser apresentadas pelas empresas, onde constam várias informações referentes ao empreendimento. 

Assim, elas devem ser apresentadas aos governos Federal, Estadual ou Municipal.  Também estão entre essas obrigações, o pagamento de tributos de acordo com a receita obtida e a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos.

Calendário 

Para o mês de abril, as empresas devem estar atentas às seguintes datas:

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

Dia 7: GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social referente à 1º a 31/março/2021; 

Dia 9: envio, pelo município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos referente à 1º a 31/março/2021;

Dia 15: EFD – Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita); 

Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.

Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012). Os dados são referentes à fevereiro de 2021; 

Dia 15: DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; referente à março de 2021;

Dia 15: EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017); também referente à março de 2021;

Dia 20: PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional; referente à março de 2021;

Dia 23: DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal; referente à Fevereiro/2021; 

Dia 30: DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias, referente à março de 2021;

Dia 30: DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie referente à março de 2021; 

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas

Dia 5:  GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social referente ao período 1º a 31/março/2019;

Dia 30: Declaração Inicial e Intermediária de Espólio, referente ao ano calendário de 2020;

Dia 30: entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao ano calendário 2020;

Dia 30: entrega da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie, referente à março de 2021; 

Dia 30: DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias, referente à março de 2021;

Fonte: Jornal Contábil

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