O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial do Simples Nacional que está regulamentada pela Lei Complementar 128/2008 com a finalidade de formalizar os profissionais autônomos na pessoa jurídica e cobrir o déficit previdenciário dentre outros.
Ao se tornar MEI o microempresário possui diversos benefícios tais como direito à aposentadoria, auxílio – doença, salário maternidade dentre outros. No entanto, há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento do MEI.
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempresário descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a categoria do Microempreendedor Individual ou ainda quando o empreendedor optar por essa mudança..Principais motivos de desenquadramento do MEI:• Ultrapassar o limite de faturamento do MEI que é R$ 81.000,00;• Ultrapassar o limite de compras – 80% do ingresso de recursos;• Contratação de mais de um funcionário;• Abertura de filial;• Empreendedor ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;• Inclusão de sócio na empresa;• Atividade não permitida ao MEI;• Omissão de Débitos Fiscais e Declarações;
O Contador é porta de entrada no empreendedorismo nacional e peça fundamental no processo de abertura do MEI, gestão do seu negócio e no crescimento deste microempresário pois ele auxilia- com informações tributárias, financeiras, licenças e na transição para uma empresa optante pelo Simples Nacional.
O segredo de empresas de sucesso são: planejamento, organização, disciplina e visão futura do seu negócio.
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Fonte: Site Contábil