Inscrições de contribuintes pessoas físicas e jurídicas ao Autorregularização Incentivada de Tributos começam nesta terça-feira e vão até abril

Começa nesta terça-feira, 2, o período de adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal, em que dívidas podem ser pagas sem multas e sem juros.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro com o objetivo de incentivar os contribuintes a regularizar débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.

“Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do País”, diz a Receita.

Segundo o órgão, podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. A adesão pode ser feita até 1º de abril.i

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

Fonte: Estadão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »
Abrir Chat
Olá! Precisa de ajuda?
Olá, como podemos ajudar