Simples Nacional unifica a arrecadação dos impostos e ainda há a redução na carga tributária para a maioria dos casos

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Seu lançamento ocorreu em 2007 para descomplicar a vida de donos de pequenos negócios.

As empresas que optam por esse regime tributário têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), que ocorrem por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Considera-se o regime simples de tributos um benefício fiscal, em que o percentual de pagamento de impostos gira em torno do valor faturado.

Todavia,  o empreendedor que quiser aderir a esse regime de tributação precisa se apressar. Isso porque é preciso realizar o pagamento de impostos, ou ainda para a manutenção do enquadramento de uma empresa no Regime do Simples Nacional.

Quer conhecer o prazo e as condições para aderir a este Regime Tributário? Acompanhe.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano.

Dessa forma, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros.

O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

Simples Nacional 2024: prazo de adesão

De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. No caso de 2024, é o dia 31 de janeiro. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Todavia, se a opção obter deferimento, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Quem pode se inscrever no Simples nacional?

Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam se cumprir para que uma empresa possa se enquadrar neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Quais os benefícios em aderir ao Simples Nacional?

Dentre as vantagens em aderir a este regime tributário estão:

  • Pagamento de imposto Unificado – Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
  • Tributação – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples
  • Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos. Algumas prefeituras exigem certificado digital para todas as empresas do Simples.
  • Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo. 
  • Contabilização Simplificada – Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

Como aderir ao Simples Nacional?

A solicitação deve ser por meio do portal do Simples Nacional A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

Todavia, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. A Receita Federal informa que enquanto o prazo não vencer para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

Fonte: Jornal Contábil

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