O Simples Nacional é um regime tributário voltado às micro e pequenas empresas, por isso, pretende facilitar e simplificar o pagamento de impostos.

Mas, para aderir à ele é necessário atender aos requisitos que são estabelecidos pela Lei Complementar nº123/2006. O cumprimento de cada um deles após a adesão, também mantém a empresa regular e evita o desenquadramento do Simples Nacional.

Para que a sua empresa não corra esse risco, saiba que são vários os fatores que podem causar essa situação, por isso, elaboramos este artigo para que você conheça as cinco principais razões que podem levar ao desenquadramento. Acompanhe e tire suas dúvidas!

Requisitos

Para se enquadrar nesse regime, é necessário estar atento ao limite de faturamento. Para as microempresas (ME), o limite é de R$360 mil e para as empresas de pequeno porte (EPP), o faturamento é de até 4,8 milhões.

Além disso, a empresa precisa estar com todos os dados cadastrais em dia e não ter dívidas, principalmente relacionadas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com a Receita Federal. 

Também é importante que a empresa desenvolva uma das atividades econômicas autorizadas pelo regime.

Então, se você atende à esses critérios, saiba que a solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, observando o calendário estabelecido anualmente pela Receita Federal. 

Desenquadramento

Em resumo, o desenquadramento do Simples Nacional acontece quando a empresa deixa de cumprir com alguma das exigências que são estabelecidas por lei.

Por isso, a Receita Federal fiscaliza as empresas constantemente, para verificar se todos os requisitos estão sendo seguidos corretamente.

Mas ao constatar alguma irregularidade, é enviado um aviso à empresa informando a possibilidade de haver o desenquadramento e os seus motivos. Desta forma, a empresa deve fazer a regularização, dentro do prazo que foi definido pela Receita Federal. 

Motivos para o desenquadramento

Para evitar que a sua empresa seja desenquadrada do Simples Nacional, reunimos os cinco principais motivos que podem causar isso. Então, veja a seguir quais são elas: 

Desenvolver atividades não permitidas: vimos acima que a empresa deve desenvolver uma das atividades que são permitidas pela legislação do Simples Nacional.

Elas são registradas através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), então, se a empresa passa a desenvolver alguma atividade econômica que não se enquadra no Simples Nacional poderá ser desenquadrada do regime. 

Registrar excesso de receita: o empreendimento que ultrapassa o limite de receita bruta anual, também pode ser desenquadrado do regime.

Isso acontece porque o aumento do faturamento é um dos principais objetivos das organizações. Desta forma, a empresa deverá ser enquadrada em outro regime tributário que melhor se adeque às suas características do negócio.

Dívidas: a empresa que possui dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à Receita Federal, está irregular. Então, para evitar o desenquadramento por esse motivo, é preciso quitar a dívida ou negociar através do parcelamento.

Descumprimento de exigências societárias: a Lei Complementar nº123/2006, estabelece que organizações que possuem uma ou mais pessoas jurídicas como sócias, não se enquadram no Simples Nacional, que é voltado à pequenos empreendimentos.

Além disso, a empresa também não pode ter sócios que morem no exterior ou tenham mais de 10% de participação em outra empresa que não se enquadra no Simples Nacional.

Fraudes: as empresas que forem condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional.

O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de  emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando.

O que fazer?

Se a sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional devido à um motivo que não pode ser modificável, como excesso de receita e mudança para um CNAE não aceito, por exemplo, uma dica é buscar informações sobre outro regime que atenda às necessidades do seu negócio. 

Caso esteja relacionado às dívidas, você pode realizar o parcelamento da pendência dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal e, assim, garantir que a empresa possa permanecer no regime.

Para as situações que envolvam mudanças no quadro societário, a empresa deve analisar se isso irá beneficiar o empreendimento. Para isso, conte com o acompanhando de um contador para te ajudar a encontrar o melhor caminho, seja através da tributação do Simples Nacional ou escolhendo outro regime para sua empresa.

Fonte: Jornal Contábil

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