Natureza Jurídica nada mais é do que uma classificação onde é possível determinar o tipo jurídico de uma empresa, definindo sua estrutura, normas, exigências e obrigações a serem cumpridas de acordo com a legislação.

Ao realizar a abertura de uma empresa, é preciso enquadrá-la dentro de um regime jurídico, e essa escolha irá constar no contrato social da organização.

A escolha da Natureza Jurídica de uma empresa, deve ser realizada com cautela, levando em consideração todas as características do negócio. 

É importante lembrar que realizar uma escolha incorreta pode trazer prejuízos futuros, resultando em multas e advertências durante uma fiscalização.

Natureza Jurídica: a importância de uma escolha adequada

Além de evitar muita dor de cabeça, escolher a Natureza Jurídica adequada ao abrir uma empresa é essencial para que as rotinas tributárias e financeiras sejam cumpridas corretamente, de forma eficaz. 

O enquadramento correto irá definir as normas legais e também os benefícios e incentivos que a empresa terá direito. Portanto, é muito importante conhecer as particularidades de cada tipo jurídico e selecionar o mais adequado. 

4 Tipos de Natureza Jurídica de uma empresa

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual se caracteriza pelo fato de atuar sozinho e não contemplar sócios em sua estrutura, de modo, que o empreendedor assume a titularidade da empresa e, consequentemente, os seus débitos.

Por isso, o empresário de uma EI pode ter os seus patrimônios retirados caso as dívidas da empresa não sejam quitadas, afinal, nessa estrutura não é possível separar seus bens pessoais da mesma por causa disso.

LTDA (Sociedade Empresária Limitada)

A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é um dos tipos jurídicos mais comuns, composto por dois ou mais sócios que exercem atividade própria de empresários.

Na prática, são estabelecidas alíquotas para um ou cada sócio, equivalentes ao investimento feito, conforme o que estiver descrito no Contrato Social.

Porém, em casos de dívidas da empresa, os bens pessoais dos sócios não são utilizados ou tomados.

Sociedade Simples Limitada

A Sociedade Simples é o tipo jurídico utilizado para exercer atividades intelectuais, como contadores, arquitetos, advogados, dentistas, psicólogos e médicos. É o modelo ideal para pessoas que atuam no mesmo ramo, com a mesma finalidade e desejam abrir uma sociedade.

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima é um tipo de empresa que tem o capital dividido em ações, com acionistas que adquirem a responsabilidade limitada ao valor de suas ações. Dessa forma, é possível comprar e vender as ações.

Nesse contexto, existem dois tipos de sociedades anônimas: 

  • Capital aberto: cujas as ações são transacionadas na Bolsa de Valores, por exemplo);
  • Capital Fechado, que atua de maneira oposta, onde as ações são negociadas em âmbito fechado.

Fonte: Jornal Contábil

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