Empresas sem atividades operacionais também devem entregar a declaração. Entenda

A DCTF  (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deve ser apresentada pelos contribuintes para informar os tributos e contribuições apuradas, pagas ou parceladas, e se há créditos ou compensações. 

Ela é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

Contudo, as empresas inativas precisam entregar essa obrigação contábil? Como ocorre o envio e quais as consequências de não entregar? Acompanhe a leitura a seguir e descubra

Quem precisa entregar a DCTF?

Os contribuintes que devem entregar a declaração, são:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; 
  • os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; 
  • os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779 de 1999;
  • SCP (Sociedade em Conta de Participação) e suas informações apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTF ou DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolva;
  • As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Qual o prazo de envio da DCTF?

A declaração deve ocorrer mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. 

Especificamente neste mês de agosto o prazo se encerra na próxima segunda-feira, dia 21. 

Empresa inativa precisa entregar a DCTF?

Uma empresa está inativa quando ela não efetua nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. A empresa é inativa quando ela não realiza nenhum tipo de atividade no ano-calendário.

Todavia, mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, no entanto, não será mensal, mas sim anual.

Sendo assim, a empresa inativa somente estará dispensada de enviar a declaração a partir do 2º mês em que permanecer nesta condição.

Então, para saber se esse é o seu caso, basta verificar se a sua empresa teve algum tipo de atividade durante o ano-calendário. 

Quais as multas para a DCTF?

As penalidades por não apresentar a DCTF é ficar sujeito às multas que constam na IN RFB Nº 2005/2021.

A regra para o cálculo da multa é:

  • I – 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
  • II – R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Destacando que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou, R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Como saber se a empresa está inativa?

Para saber se a empresa está inativa, basta consultar pelo site da Receita Federal. Dessa forma, basta digitar o número do CNPJ corretamente no campo correspondente e ter acesso ao comprovante de inscrição e à situação cadastral da empresa.

A situação cadastral mostra como o CNPJ consultado se encontra no órgão, ou seja, se está ativo, inativo, baixado ou cancelado. 

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