Com a divulgação das novas regras de parcelamento de dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os pequenos negócios que tenham dívidas podem se beneficiar da novidade e quitar as dívidas em um prazo maior.

As regras estabelecem que os Microempreendedores Individuais (MEI) , Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão até 10 anos, ou 120 meses, para parcelar débitos com o FGTS. O prazo é ainda maior para aqueles que estão em recuperação judicial, com parcelamento ampliado para até 12 anos, ou 144 meses.

O último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, de 2022, registrou 245 mil devedores inscritos na dívida ativa por débitos que, somados, alcançavam R$ 47,3 bilhões. Assim, a nova forma de parcelamento pode beneficiar as categorias e ainda ajudar na regularização do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .

“Essa é mais uma oportunidade que o governo federal oferece de quitar dívidas tributárias e regularizar o CNPJ. O Sebrae pode orientar o empreendedor sobre esse processo de negociação, que ainda será regulamentado”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange.

A analista do Sebrae esclarece também que o empresário devedor pode pedir para suspender o pagamento das parcelas em caso de calamidade pública decretada no município em que atua. Nesse contexto, a suspensão valerá para o período em que a calamidade for reconhecida pelo governo federal, com limite máximo de 6 meses.

FGTS Digital

Para casos de dívidas anteriores ao sistema FGTS Digital, está previsto um período de transição de até um ano para que a empresa consiga se beneficiar da nova regra. O MTE destaca ainda que é proibido o parcelamento das dívidas de FGTS para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo.

Segundo as novas regras divulgadas pelo MTE, outra mudança é que a operacionalização dos parcelamentos, antes conduzida integralmente pela Caixa Econômica, passa agora à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos casos inscritos em dívida ativa.

Com informações Agência Sebrae

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