A Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram, na última terça-feira (13), uma portaria conjunta que estende o instituto do drawback, suspensão aos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional.
Esse instrumento consiste em suspender a tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação.
Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre a exportações.
No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
Até a publicação da portaria, as empresas adquirentes do Simples não podiam se beneficiar desse direito, por uma interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006, o qual estabelece que “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”.
“Provamos – por argumentos técnicos – que essa vedação refere-se à saída de produtos e serviços das empresas do Simples, suas vendas, uma vez que o Simples altera a tributação sobre o faturamento, não atingindo os tributos sobre as aquisições”, comenta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.
A suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia, abrange:
- O Imposto de Importação (II);
- O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- A Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
- O Cofins-Importação;
- O Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
O Sebrae vinha dialogando com o Ministério da Economia, desde 2021, no sentido de esclarecer que os dispositivos que vedavam o drawback para as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional deveriam ser revogados.
“Quanto às importações, qualquer benefício dado às importadoras deveria ser estendido aos pequenos negócios, pois isso não afeta a base de cálculo do Simples Nacional. Vedar esses benefícios era inconstitucional, pois deixava a MPE optantes pelo Simples em situação desfavorável com relação às demais empresas”, comenta o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Melles defende que a medida anunciada na Portaria vai beneficiar as empresas do Simples que fabricam produtos para exportação e que ganham, agora, mais competitividade, já que terão menos tributos, onerando suas aquisições.
Para o analista de Competitividade do Sebrae, Gustavo Reis, a medida vai ampliar a competitividade dos pequenos negócios que exportam.
“A portaria vai melhorar as condições para compra de insumos, como garrafas, embalagens, reagentes usados na fabricação de cosméticos. Isso deve ampliar a participação dos pequenos negócios no comércio internacional, porque passam a ter tratamento igualitário a outros portes de empresas, ampliando a competitividade interna e externa”, avalia Reis.
Fonte: Portal Contábeis