Embora haja modalidades empresariais que são obrigadas a ter certificado digital, o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa possuir a ferramenta. Entretanto, possuir este documento pode ser muito vantajoso para o MEI. 

Em síntese, o documento eletrônico possibilita que pessoas físicas e jurídicas efetuem transações online, de forma segura e legal. Assim, um arquivo é disponibilizado pelo sistema, que pode ser usado em computadores, celulares, cartões magnéticos e pen drives.

Certificado digital para o MEI 

Dessa forma, o MEI pode utilizar o certificado digital como uma assinatura digital do titular do Cadastro Nacional do Seguro Social (CNPJ), possibilitando assim, a confirmação da identificação dos envolvidos na transação virtual. Ademais, o arquivo conta com um sistema de criptografia que aumenta a segurança, já que ele assegura o sigilo dos documentos. 

Entretanto, o MEI não é obrigado a obter este certificado, com exceção de quando o empreendedor deseja emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e), que faz o registro da venda de produtos a pessoas físicas. 

Categorias do Certificado Digital

Portanto, o MEI pode solicitar seu certificado digital de acordo com as suas necessidades:

  • Certificado digital – Tipo A1: o arquivo pode ser instalado em dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores, tablets, entre outros. Este formato tem validade de até 1 ano; 
  • Certificado digital – Tipo A3: o arquivo ficará armazenado em uma mídia física, como pen drives, cartões magnéticos e tokens. A validade varia de 1 a 5 anos, dependendo da instituição. 

Como adquirir o certificado digital?

Caso o MEI tenha interesse em adquirir o certificado digital, com o objetivo de emitir notas fiscais, deve procurar a Autoridade Certificadora AC da ICP-Brasil. Dessa forma, as empresas credenciadas podem ser consultadas por meio do portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

O MEI escolher entre diferentes opções que variam de custo, formato e tipos de certificado. Assim, o mais indicado é confirmar que a autoridade selecionada seja compatível ao sistema de emissão de notas fiscais. Após escolher, basta validar os dados com a AC, que pode ser realizada de forma presencial ou virtual. 

Após a verificação, a autoridade certificadora, irá liberar o arquivo e passar as orientações de instalação e de uso.

Fonte: Site contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »
Abrir Chat
Olá! Precisa de ajuda?
Olá, como podemos ajudar