O empreendedor que tem a necessidade de expandir a imagem do seu negócio, um dos caminhos a ser buscado pode ser através dos incentivos fiscais. No caso específico para importação são benefícios fundamentais para que os negócios brasileiros consigam aumentar sua competitividade. Afinal, desta forma adquire-se, dentre outros produtos, bens importados que não existem no país e são vitais para o desenvolvimento do mercado nacional.
Essas facilidades são oferecidas pelo governo federal e também pelos estados e municípios, de acordo com o mercado interno e as facilidades que querem oferecer, a fim de movimentar os negócios instalados em seu território.
O que são Incentivos fiscais para importação?
A busca por melhores condições de se realizar negócios e impulsionar a competitividade das empresas brasileiras fez com que os governos federal, estadual e municipal estabelecessem uma série de reduções e até a extinção das alíquotas de determinados impostos. São os chamados incentivos fiscais para a importação.
Existem diversos impostos que incidem sobre os produtos quando são trazidos de outros países e também sobre a circulação dentro do país. Sem esses incentivos fiscais, a importação de diversos bens, especialmente aqueles que não possuem semelhantes nacionais, afetaria negativamente alguns setores estratégicos do Brasil, como a indústria.
Assim, por meio desses incentivos fiscais, a quantidade de obstáculos é reduzida, além de diminuídos os preços dos produtos que chegam às cadeias de produção e também que são entregues ao consumidor final.
Dentre os principais exemplos de incentivos fiscais para importação encontram-se os regimes aduaneiros especiais, que são federais, e também aqueles oferecidos pelos estados, como diferimento, alíquota reduzida, base de cálculo reduzida, crédito presumido, suspensão de cobrança, isenção, dentre outros.
No caso das empresas que atuam no comércio exterior esses regimes são ainda mais vantajosos, visto que o importador acaba sendo ainda mais afetado pela cobrança de tributos.
Quais impostos incidem sobre a importação?
Os principais impostos são:
- Imposto de Importação (II): é o imposto que surge com a entrada de mercadoria estrangeira no país;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo que incide a partir da entrada da mercadoria estrangeira industrializada no país;
- PIS/Cofins: são contribuições que incidem na importação no momento em que há a entrada da mercadoria estrangeira no país;
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): é um tributo referente à importação que incide sobre o valor do frete internacional no transporte aquaviário, essencial para o comércio exterior;
- ICMS: é um imposto de fundamental importância para a arrecadação dos Estados e do Distrito Federal. O fato gerador do imposto estadual é a circulação de mercadoria, já na importação, o fato gerador é a nacionalização da mercadoria.
Tipos de benefícios fiscais
Incentivo fiscal não é tudo a mesma coisa! Existem, na verdade, três formas de incentivar as operações de importadores – sem impactar negativamente na captação de recursos públicos: diferimento, crédito presumido e isenção.
Diferimento
O diferimento é um tipo de benefício que permite deixar o pagamento da taxa ou alíquota para depois, na esfera de poder correspondente. Ou seja, dependendo dos critérios, o importador poderá pagar posteriormente por alguma parte do processo.
Crédito presumido
O crédito presumido serve para reduzir a carga tributária que incide sobre o valor da operação. Na maioria dos casos a quantia descontada é calculada pela aplicação de uma alíquota determinada pelo estado, sobre o valor do imposto devido.
Isenção
A isenção é uma medida que dispensa o importador de determinado tributo. Por exemplo, a alíquota do ICMS pode chegar a zero no caso de máquinas e peças sem equivalentes no Brasil.
Exemplos de incentivos fiscais federais à importação.
RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
Previsto na Lei n° 11.196 de 2005, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras, cessa a obrigatoriedade do PIS/COFINS em importações ou compra de máquinas novas, equipamentos ou instrumentos que estão de acordo com as especificações do decreto.
A paralisação da obrigatoriedade tem prazo de 3 anos, contados quando a empresa adere ao regime. Vale ressaltar que para se beneficiar do Regime Especial, a pessoa jurídica precisa ser exportadora e ter uma receita bruta igual ou maior a 70% na venda de bens e serviços.
REIDI- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
Este regime, que está disciplinado na Lei Federal n° 11.488, trata da suspensão tributária para a indústria de infraestrutura no caso de venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
É beneficiária do REIDI a empresa que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
O REPORTO, regulamentado na IN nº 1.370, é um regime que permite ao setor portuário adquirir no mercado interno ou importar, com suspensão de tributos máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens visando a modernização e ampliação da estrutura portuária.
Este regime fiscal foi elaborado para incentivar operadores de portos, concessionárias e arrendatários, bem como empresas com permissão para explorar instalações portuárias privadas. Esse benefício ainda pode se estender a concessionárias de linhas férreas e companhias de escavação.
REPETRO – Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens destinados às atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro)
É o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens que abrange a indústria de petróleo e de gás natural. O Repetro é um regime especial que utiliza outros regimes aduaneiros para conceder benefícios, nesse caso são os regimes de Admissão Temporária com utilização econômica e de Drawback na modalidade suspensão.
O Repetro permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência do II, IPI, PIS, da Cofins e do adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM), além do ICMS-Importação.
REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (TI)
O regime fiscal especial do REPES é voltado para as empresas que exclusivamente atuam em atividades de desenvolvimento de softwares ou prestação de serviços de tecnologia da informação.
Poderá ter a concessão do REPES a empresa que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.
RETAERO- Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira
É o benefício concedido para a pessoa jurídica que produza partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas.
A partir do regime, fica suspensa a exigência da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre esses bens quando importados para serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização das aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM.
Fonte: Jornal Contábil