De acordo com a legislação, todas as empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, adotar o lucro real como regime de tributação.

Além disso, existem ainda, ramos empresariais que, independente do lucro obtido em cada período, devem ser tributados somente pelo lucro real, como:

  • empresas que atuam no mercado financeiro, como bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliários;
  • empreendimentos que obtiverem lucro, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
  • negócios que exerçam atividade de factoring;
  • empresas que possuam benefícios fiscais, em relação à redução ou isenção de imposto.

Vantagens do lucro real

Como dissemos, com a obrigatoriedade da adesão pelo lucro real, muitas empresas não possuem outra opção de regime tributário. Entretanto, existem vantagens bem específicas na adoção do sistema, como a redução da carga tributária, por exemplo.

Além disso, com o lucro real é possível:

  • fazer a compensação de prejuízos fiscais;
  • a tributação é mais justa, uma vez que os débitos são realizados levando em conta a situação tributária real da empresa;
  • a sua empresa pode aproveitar os créditos do PIS e do COFINS;
  • você pode optar pela apuração em diferentes períodos fiscais, tanto de maneira trimestral quanto de maneira anual;
  • se a sua empresa tiver prejuízo fiscal no período apurado, não há a necessidade de contribuição.

Como dissemos acima, para que a empresa não tenha prejuízos com o lucro real e nem problemas com a Secretaria da Fazenda, é necessário que o empresário tenha uma boa gestão das finanças da empresa.

Esse controle financeiro é importante porque os cálculos que envolvem a tributação pelo lucro real são bastante complexos e exigem que todas as transações internas e internas da empresa, envolvendo valores, sejam muito bem registradas, de modo a não haver enganos na hora da tributação. Para controlar com perfeição a área financeira da sua empresa, uma boa ideia é contar com um bom sistema de gestão empresarial.

Em função da rigidez do sistema de lucro real, o Decreto Lei 1598/77 afirma que a sua empresa deve ter a sua escrituração sempre em dia e constantemente atualizada. Para manter essa organização, garanta que a sua empresa tenha em dia os documentos como:Livro Diário;
Livro Razão;
Livro de Inventário;
Livro de Apuração do Lucro Real;
Livro para Registros de Entradas;
Livro de Registros Contábeis.

A empresa que não apresentar estas escriturações, ou apresentar dados sem clareza na hora da tributação, pode sofrer multas que variam de 0,25% e 3% do lucro líquido obtido.

Se você optar por apurar a sua tributação pelo lucro real de maneira trimestral, você deve estar atento às datas específicas para isso:

  • de 1 de janeiro a 31 de março;
  • 1 de abril a 30 de junho;
  • 1 de julho a 30 de setembro;
  • 1 de outubro a 31 de dezembro.

Já para quem optou pela prestação anual, a data prazo é dia 31 de dezembro. Portanto, fique atento.

Fonte: quantosobra.

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