DCTF é diferente da DCTFWeb; veja quais são as obrigações de cada declaração em 2024.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) 2024 é uma obrigação fiscal que gera muitas dúvidas entre empresários e contadores. Principalmente, com as recentes substituições pela DCTFWeb.

Compreender sua importância e quem ainda precisa entregá-la é fundamental para evitar problemas com o fisco.

O que é DCTF 2024?

A DCTF 2024 é uma obrigação acessória que as empresas brasileiras devem cumprir. 

Ela deve ser entregue mensalmente à Receita Federal e contém informações sobre os débitos e créditos tributários apurados pela empresa, inclusive os valores devidos ou a restituir.

No entanto, é preciso ficar atento às normas, já que vários débitos já estão sendo recuperados automaticamente pela DCTFWeb, que é uma versão eletrônica da declaração. 

Para que serve DCTF 2024?

A DCTF 2024 serve para reunir informações relevantes sobre diversos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), oferecendo transparência e facilitando o controle e a fiscalização desses tributos.

É um documento mensal que abrange uma ampla gama de impostos e contribuições, incluindo:

  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
  • Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS);
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine);
  • Contribuição Social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa.

A DCTF desempenha um papel vital na gestão tributária das empresas, ajudando-as a evitar multas e penalidades decorrentes de irregularidades fiscais. 

Ao apresentar informações precisas e oportunas, as empresas demonstram conformidade com a legislação tributária, fortalecendo sua credibilidade perante as autoridades fiscais e o mercado.

Quem deve entregar a DCTF 2024?

De acordo com a Instrução Normativa (IN) 2005/2021, os seguintes contribuintes são obrigados a apresentar a DCTF regularmente:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em Geral: esta categoria inclui uma ampla gama de empresas, desde sociedades empresariais até microempreendedores individuais (MEIs), englobando tanto aquelas sujeitas ao pagamento de impostos quanto as imunes e isentas;
  • Unidades Gestoras de Orçamento dos Órgãos Públicos: as unidades responsáveis pela gestão financeira dos órgãos públicos, autarquias e fundações de todos os níveis da administração pública brasileira devem apresentar a DCTF, observando as especificidades estabelecidas nas normativas vigentes;
  • Consórcios: consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, estão sujeitos à obrigação de entrega da DCTF;
  • Fundos de Investimento Imobiliário: os fundos de investimento imobiliário, conforme definido na legislação específica, devem cumprir com a obrigação de apresentar a DCTF;
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP): as SCPs, desde que observadas as condições estabelecidas nas normativas tributárias, também estão sujeitas à entrega da DCTF;
  • Entidades Federais e Regionais de Fiscalização do Exercício Profissional: este grupo inclui entidades responsáveis pela fiscalização e regulamentação do exercício de diversas profissões, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades equivalentes.

Prazos de entrega

A entrega da DCTF 2024 é um compromisso mensal fundamental para empresas e organizações brasileiras, contribuindo para a transparência e a regularidade fiscal. 

De acordo com as normativas em vigor, a DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. 

Essa data-limite se aplica a todas as entidades obrigadas à entrega da declaração, independentemente do porte ou do tipo de organização.

Para facilitar o cumprimento dessas obrigações, a elaboração e a transmissão da DCTF devem ser realizadas utilizando os programas geradores de declaração disponíveis no site da Secretaria Especial da RFB. 

Além disso, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, garantindo a autenticidade e a segurança das informações prestadas.

Fonte: Portal Contábeis

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