Entenda como cada um impacta sua empresa e faça a escolha certa!
No universo da contabilidade empresarial, é comum surgirem termos como porte da empresa, tipo societário e regime tributário, mas nem sempre fica claro qual a diferença entre eles e como cada um influencia a gestão financeira e fiscal de uma organização. Neste artigo, vamos explorar esses conceitos e esclarecer suas distinções.
Porte da empresa
O porte da empresa refere-se ao tamanho e à estrutura do negócio, geralmente medido pelo seu faturamento anual ou pelo número de funcionários. No Brasil, as empresas são classificadas em microempresa, empresa de pequeno porte, média empresa e grande empresa, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação.
- Microempresa (ME): Aquelas que têm faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Aquelas que têm faturamento bruto anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
- Média Empresa: Aquelas que têm faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões.
- Grande Empresa: Aquelas que têm faturamento bruto anual superior a R$ 300 milhões.
Essa classificação influencia diversos aspectos da vida empresarial, como obrigações fiscais, benefícios tributários, enquadramento em regimes especiais de tributação e acesso a linhas de crédito e incentivos governamentais.
Tipo societário
O tipo societário refere-se à forma jurídica adotada pela empresa, ou seja, como ela está estruturada legalmente perante a legislação. Os principais tipos societários no Brasil são:
- Empresário Individual: Empresa constituída por uma única pessoa física, que responde ilimitadamente pelas obrigações da empresa com seu patrimônio pessoal.
- Sociedade Limitada (Ltda.): Empresa formada por dois ou mais sócios, que têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas no capital social da empresa.
- Sociedade Anônima (S.A.): Empresa cujo capital social é dividido em ações, podendo ser de capital aberto (com ações negociadas em bolsa de valores) ou de capital fechado (com ações não negociadas publicamente).
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Modalidade de empresa que permite a constituição de uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada, sem a necessidade de sócios.
Cada tipo societário possui suas características específicas em relação à responsabilidade dos sócios, forma de constituição, governança corporativa e obrigações legais.
Qual a diferença entre porte da empresa, tipo societário e regime tributário?
Entenda como cada um impacta sua empresa e faça a escolha certa!
20/05/2024 às 11h44
Por: Mariana Santos de FreitasFonte: Redação
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No universo da contabilidade empresarial, é comum surgirem termos como porte da empresa, tipo societário e regime tributário, mas nem sempre fica claro qual a diferença entre eles e como cada um influencia a gestão financeira e fiscal de uma organização. Neste artigo, vamos explorar esses conceitos e esclarecer suas distinções.
Porte da empresa
O porte da empresa refere-se ao tamanho e à estrutura do negócio, geralmente medido pelo seu faturamento anual ou pelo número de funcionários. No Brasil, as empresas são classificadas em microempresa, empresa de pequeno porte, média empresa e grande empresa, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação.
- Microempresa (ME): Aquelas que têm faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Aquelas que têm faturamento bruto anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
- Média Empresa: Aquelas que têm faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões.
- Grande Empresa: Aquelas que têm faturamento bruto anual superior a R$ 300 milhões.
Essa classificação influencia diversos aspectos da vida empresarial, como obrigações fiscais, benefícios tributários, enquadramento em regimes especiais de tributação e acesso a linhas de crédito e incentivos governamentais.
Tipo societário
O tipo societário refere-se à forma jurídica adotada pela empresa, ou seja, como ela está estruturada legalmente perante a legislação. Os principais tipos societários no Brasil são:
- Empresário Individual: Empresa constituída por uma única pessoa física, que responde ilimitadamente pelas obrigações da empresa com seu patrimônio pessoal.
- Sociedade Limitada (Ltda.): Empresa formada por dois ou mais sócios, que têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas no capital social da empresa.
- Sociedade Anônima (S.A.): Empresa cujo capital social é dividido em ações, podendo ser de capital aberto (com ações negociadas em bolsa de valores) ou de capital fechado (com ações não negociadas publicamente).
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Modalidade de empresa que permite a constituição de uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada, sem a necessidade de sócios.
Cada tipo societário possui suas características específicas em relação à responsabilidade dos sócios, forma de constituição, governança corporativa e obrigações legais.
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Regime tributário
O regime tributário, por sua vez, diz respeito à forma como a empresa calcula e paga seus impostos. Os principais regimes tributários no Brasil são:
- Simples Nacional: Voltado para micro e pequenas empresas, com tributação
simplificada e unificada em uma única guia - Lucro Presumido: Indicado para empresas com faturamento anual dentro de determinado limite, calculando os impostos com base em uma margem de lucro presumida.
- Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento anual acima de um determinado valor ou que atuam em setores específicos, calculando os impostoscom base no lucro líquido real.
A escolha do regime tributário adequado depende do porte da empresa, do tipo societário, do faturamento e de outros fatores que influenciam a carga fiscal e a conformidade com a legislação tributária.
O porte da empresa, o tipo societário e o regime tributário são aspectos interligados que impactam diretamente a gestão financeira, fiscal e jurídica das organizações. É fundamental compreender as diferenças entre esses conceitos e contar com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e direito empresarial para tomar decisões estratégicas e garantir a conformidade legal e tributária da empresa.
Fonte: Jornal Contábil