Benefício de R$ 321,4 bilhões será injetado na economia brasileira até o final de 2023

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira, 29 de novembro. O benefício, que representa um dos principais direitos trabalhistas do país, será recebido pelos trabalhadores com carteira assinada, e o valor total da gratificação injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira até o final de 2023. A informação é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que também destaca que a média de pagamento por trabalhador será de R$ 3.096,78.

A segunda parcela do décimo terceiro salário será paga a partir de 1º de dezembro, com o prazo final para o pagamento estabelecido até o dia 20 de dezembro. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, o pagamento do benefício já foi antecipado. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi repassada entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.

O décimo terceiro salário é regulamentado pela Lei 4.090, de 1962, que garante o direito ao benefício a todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. Para os trabalhadores com vínculo formal, o direito ao décimo terceiro é adquirido após 15 dias de trabalho no ano. Dessa forma, qualquer mês em que o trabalhador complete ao menos 15 dias de atividade será contado como mês completo para o cálculo do benefício.

Além disso, trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por motivo de doença ou acidente também têm direito ao décimo terceiro salário. Em casos de demissão sem justa causa, o valor do benefício será calculado proporcionalmente ao tempo de serviço e pago junto com as verbas rescisórias. Por outro lado, no caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro.

O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional ao tempo de serviço. Para os empregados que atuaram por 12 meses completos, o pagamento é integral. Para os que trabalharam por menos tempo, a gratificação será proporcional ao número de meses trabalhados, considerando que, a cada 15 dias de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do valor total do décimo terceiro.

No caso de faltas não justificadas, a regra é que o mês em que o trabalhador ultrapassar 15 dias de ausência será descontado do cálculo do benefício, o que pode resultar em um valor menor do que o esperado.

Tributação sobre o décimo terceiro salário

Os trabalhadores também devem ficar atentos à tributação sobre o décimo terceiro salário. Sobre o valor do benefício, incidem tributos como o Imposto de Renda e o INSS, além de contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso do empregador.

Vale destacar que a tributação ocorre apenas na segunda parcela do décimo terceiro. A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. Os tributos sobre o benefício são informados de forma separada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Com a primeira parcela sendo paga até o dia 29 de novembro, muitos trabalhadores já começam a planejar como irão utilizar esse recurso, que representa uma importante injeção de dinheiro na economia, especialmente no final do ano.

Fonte: Jornal Opção

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