Fazer com que qualquer negócio opere regularmente nas questões fiscais manterá a empresa longe de multas e outros problemas. Por esses e outros motivos, é fundamental ter o total controle sobre essas exigências. 

Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental. Os cadastros têm de ser feitos e os tributos têm de ser pagos, pois é necessário realizar a prestação de contas e mandar declarações ao fisco.

Independente do enquadramento ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.

O que definitivamente isso significa? Continue a leitura para entender.

Quais são as obrigações fiscais? 

Também chamadas de tributárias, as obrigações fiscais estão relacionadas ao pagamento de impostos, processo essencial para a empresa se manter em regularidade junto ao Fisco. Além disso, o cumprimento dessas exigências também serve como base para compromissos contábeis.

Sabendo disso, agora é hora de ficar por dentro de algumas das principais obrigações fiscais:

Emissão de nota fiscal

  A emissão de notas fiscais é essencial para que qualquer negócio funcione de maneira regular. Ela é o comprovante de que sua empresa realizou uma venda ou prestou algum serviço, fundamental não só para as organizações, mas também para os clientes. Por esses e outros motivos, é extremamente importante garantir que esse processo funcione de maneira eficiente.

Pagamento de impostos

  Sabemos que o sistema tributário do Brasil é complexo, principalmente quando falamos em impostos, seja municipal, estadual ou federal. Porém, isso não é motivo para deixar de legalizar a empresa e não pagar os impostos em dia. Afinal, se um empreendedor deseja ter sucesso no mercado, ele precisa conhecer os principais impostos que sua empresa precisa pagar. 

Veja alguns dos tributos:

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas). Para o contentamento dos gestores de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, há o Simples Nacional;
  • ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • INSS  (Previdência Social);
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

É importante ressaltar que é o enquadramento tributário de cada organização que define quais serão os impostos e a forma de recolhimento.

Declarar recolhimento de impostos

Trata-se de obrigações tributárias acessórias, ou seja, declarações mensais, trimestrais e anuais, onde constam as informações sobre o negócio. São elas que comprovam que a empresa recolheu os impostos. 

Veja a lista com as principais declarações. Lembrando que elas podem variar de acordo com o enquadramento jurídico.

  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
  • DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual);
  • DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio do SPED.

Quais são as obrigações contábeis?

  São obrigações contábeis que informam o status patrimonial e financeiro do negócio. No geral, as obrigações contábeis tem relação com as fiscais, pois o objetivo dessa área é analisar as notas fiscais para apuração dos impostos e elaborar relatórios importantes da empresa. 

Também é relacionada à formalização da empresa como pegar registros e autorizações de órgãos competentes. As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.

Outras demonstrações são:

  • Balanço patrimonial;
  • DRE (Demonstração do Resultado do Exercício);
  • DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados);
  • DMPL (Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do SPED.

Fonte: Site Contábil

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