O prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano de 2023 foi estabelecido para esta sexta-feira (30). A data foi confirmada após duas solicitações conjuntas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) à Receita Federal do Brasil (RFB).
Anteriormente, a data limite para a transmissão do documento era até o último dia útil de maio. Contudo, após as entidades representativas da contabilidade identificarem dificuldades enfrentadas pelos profissionais do setor para cumprir o prazo, elas se mobilizaram em busca de uma extensão.
Multas ECD
As implicações para aqueles que não cumprirem a nova data limite podem ser severas. Há multas previstas para as empresas que não entregarem a ECD, omitirem informações ou cometerem erros no processo. As penalidades variam, podendo chegar a:
Multa de 0,5% sobre o valor da receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração, para aqueles que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; ou
Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, para aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
As empresas são, portanto, incentivadas a cumprirem o prazo, garantindo a entrega adequada e completa da Escrituração Contábil Digital, evitando consequências negativas.
Fonte: Site Contábil