A partir da Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira, 27 de agosto, não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), e as empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A Sociedade Limitada Unipessoal, foi criada por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19) que posteriormente veio a ser convertida na Lei 13.874/19 que possui como característica a a desnecessidade de um sócio para ser aberta; não exige um valor mínimo de Capital social; e separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Agora, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das empresas EIRELI para SLU.
Eireli
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi criada em 2011 pela lei nº 12.411, e era um modelo de microempresa onde era necessário apenas um sócio para sua abertura, o proprietário do negócio.
Isso acontecia quando um negócio não se enquadrava no MEI, seja pelo tipo de atividade exercida, seja pelo rendimento anual.
Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal, mais conhecida como Sociedade Unipessoal é um tipo de empresa em que não há necessidade de uma sócio para sua abertura.
Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.
Fonte: Jornal Contábil