Não ter cadastro no sistema pode resultar em multas e ações judiciais. Entenda como funciona

Empregadores domésticos devem realizar o cadastro de seus funcionários no sistema do eSocial Doméstico. A relação trabalhista ganha validade quando o empregador e doméstica possuem cadastro no sistema. Para o empregador, é necessário informar o CPF e data de nascimento. 

O primeiro acesso pode ser feito através de um certificado digital ou código de acesso. Assim, o sistema verifica a base de dados do Imposto de Renda e a existência de declaração.

A plataforma do eSocial existe desde 2015 e seu objetivo é facilitar a vida dos empregadores. Assim, nesse sistema devem constar todas as informações necessárias para o vínculo empregatício entre empregado e empregador.

Porém, é muito comum que tais dados sofram alterações ao longo do tempo, desde número de telefone até e-mail, e quando isso acontece é preciso atualizá-los para evitar penalidades.

Na leitura a seguir constam as informações que você precisa saber para fazer essas alterações da maneira correta. Acompanhe!

Qual a importância do eSocial para o empregador?

O eSocial abriga todas as informações previdenciárias e trabalhistas de empregados e é de uso obrigatório de empregadores desde 2015. Dessa forma, não ter cadastro no sistema pode resultar em multas e ações judiciais em várias áreas, como cível, criminal e previdenciária.

Além disso, a plataforma do eSocial emite a guia DAE, documento que reúne todos os tributos que devem ser recolhidos mensalmente.

Como fazer o cadastro do empregador no eSocial?

Para que o empregador faça seu cadastro na plataforma do eSocial Doméstico, é preciso as seguintes informações:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Recibo de entrega das duas últimas declarações do imposto de renda;
  • Título de eleitor.

Entretanto, os recibos e o título de eleitor apenas serão solicitados caso o empregador não tenha feito as suas declarações de Imposto de Renda nos últimos dois anos.

Assim, com essas informações em mãos, o empregador pode acessar o site oficial do eSocial e então fazer o seu cadastro para então realizar o dos empregados.

Como alterar os dados? 

E quando o empregador ou o profissional responsável precisa alterar alguma informação, como deve ser o procedimento? O eSocial modificou sua estrutura e seu uso ficou bem mais simplificado.

Dessa forma houve a  redução nos campos de preenchimento, como no caso das informações consideradas redundantes. Isso quer dizer que, se um contribuinte já informou um fato ou um dado, ele não precisa informar em outras operações, uma vez que fica salvo.

Vamos explicar como realizar a mudança de algum dado cadastral do empregador no eSocial:

  • Acessar o site oficial do eSocial e clicar em “Empregador/Contribuinte”;
  • Em seguida, clique em “Dados do Empregador/Contribuinte”;
  • Na próxima tela, clique no botão “Alterar”, localizado na parte inferior direita da tela;
  • Altere os dados pertinentes nos campos exibidos;
  • Caso o empregador precise alterar dados que não apareceram, então clique em “Informações Complementares” para exibi-los;
  • Para finalizar a tarefa, clique no botão “Salvar alteração”.

Quais os problemas comuns no eSocial?

Nunca deixe de completar o cadastro e sempre o deixe atualizado. Se não o fizer, pode resultar em diversas complicações para o empregador. Assim, problemas com a qualificação cadastral devem ser resolvidos de modo a manter os dados consistentes.

Conflitos de informações podem causar erros no sistema que futuramente podem se tornar problemas com órgãos fiscais. Uma situação comum é não atualizar o eSocial quando há mudança de nome quando ocorre modificação no estado civil, por exemplo.

Dessa forma, sempre atualize os dados quando houver alteração no nome, estado civil, nascimento de filhos, etc.

No caso de casamentos, não se esqueça de mudanças de documentos tanto na  Receita Federal quanto na Caixa Econômica e no eSocial para garantir que não aconteçam questões futuramente.

Fonte: Jornal Contábil

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