Com a prorrogação, o envio ficou em duas partes: 1° de outubro e 20 de novembro

O governo federal acatou o pedido da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) relativo a um novo adiamento para o ingresso de reclamatórias trabalhistas no eSocial.

Acatando o pedido, estabeleceram-se novos prazos. Dessa forma, ficou assim: uma parte das informações terá entrega até 1º de outubro e outra parte em 20 de novembro de 2023.

Assim, com esta decisão, é o terceiro adiamento sobre este assunto, de modo que é possível que seja o último.

A solicitação da Fiemg reflete a preocupação legítima das empresas em relação à ausência de dados públicos no preenchimento do eSocial. A suspensão de penalidades temporárias e a disponibilização de um ambiente de testes são medidas importantes para garantir a melhor transição e segurança para o novo modelo. 

O eSocial

O eSocial é um sistema desenvolvido pelo governo brasileiro para unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas em um único ambiente digital. 

Desde sua criação em 2018, o eSocial tem passado por diversas fases e atualizações, com o objetivo de tornar mais simples e eficiente o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas por parte das empresas.

Inserção de Processos Trabalhistas do eSocial

A nova fase do eSocial tem como principal objetivo simplificar e flexibilizar a forma como as empresas devem enviar suas informações para o sistema. 

Além disso, prevê a redução do número de eventos que devem ser informados pelas empresas. Dessa forma, deve tornar o processo de envio de informações mais rápido e eficiente.

Haverá novo sistema de registro de eventos não periódicos. Isso permitirá às empresas enviar informações sobre admissões, afastamentos, férias, rescisões contratuais e outras situações trabalhistas de forma mais simplificada e menos burocrática.

Além disso, a expectativa é que a simplificação do sistema possa reduzir as chances de erros e inconsistências nas informações enviadas. O que deve facilitar o trabalho de fiscalização por parte das autoridades competentes

Quais são os eventos a lançar nos processos trabalhistas do eSocial?

Assim, os eventos são:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
  2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores para INSS e IR
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento destina-se para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores. Caso o acione, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
  4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »
Abrir Chat
Olá! Precisa de ajuda?
Olá, como podemos ajudar