Uma novidade aguarda os Microempreendedores Individuais (MEI) para o próximo ano. A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o microempresário poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sobre serviços prestados no Portal do Simples Nacional. Com a mudança, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.
A opção ficará disponível em aplicativo. O MEI poderá acessar em breve, e por serviço de comunicação de Interface de Programação de Aplicativos (API).
De acordo com o texto, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será optativo, somente até o próximo ano.
O que é ser MEI?
O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
O MEI facilita a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios. Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual (atualmente em R$ 81 mil), à quantidade de funcionários que podem ser contratados (somente um) e a qual atividade econômica será exercida.
Como emitir a NFS-e?
Para emitir a NFSe, o microempreendedor precisará preencher alguns dados que são: número do CPF ou CNPJ do tomador, o serviço e o valor cobrado. Após a emissão, o cliente receberá um push diretamente em seu dispositivo móvel (notificação na tela) e poderá visualizar todas as NFS-e recebidas.
Segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção de emitir a nota fiscal eletrônica deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo API (Interface de Programação de Aplicativos).
Unificação na emissão
A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Atualmente ,cada município tem a sua regulamentação. Desta forma, haverá mais simplicidade e unificação da emissão das notas fiscais.
Fonte: Jornal Contábil