A Receita Federal volta a alertar a todos os contribuintes que desde o dia 26 de abril a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ter acesso por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. O acesso agora ocorre exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.
Trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
Migração em etapas
Planejado para ocorrer em etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso alcançará todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso. Em breve será divulgada a data para migração do acesso dos demais serviços.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:
- Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais.
- Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição.
- Cancelar pedidos de restituição.
- Alterar dados bancários para crédito da restituição.
Fonte: Jornal Contábil