• 3 de janeiro de 2022
  • Millennium
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Muitos empreendedores têm dúvidas sobre como funciona o porte de uma empresa, dentre as diversas dúvidas na cabeça dos empresários brasileiros, está a dúvida a seguinte: “Qual negócio é considerado uma empresa de pequeno porte?”.

As rotinas empresariais, os regimes de tributação, as obrigações, tudo isso causa muita confusão na cabeça dos empreendedores, mas decidimos ajudar a definir o que é uma EPP.

Vamos te ensinar a definição de uma empresa de pequeno porte (EPP). Explicaremos um pouco sobre o regime tributário, qual a diferença de uma EPP para uma microempresa (ME) e outros detalhes  de uma empresa de pequeno porte, para te manter atualizado.

Acompanhe este artigo até o fim e aprenda qual empreendimento pode ser considerado uma empresa de pequeno porte. Se mantenha informado!

Como podemos definir o porte de uma empresa?

As empresas brasileiras devem ter seu porte definido, conforme o faturamento anual bruto, se a empresa possuir filiais o faturamento delas é somado com o da Matriz, para definir o porte da empresa.

Portanto, todo faturamento anual da empresa é considerado. A finalidade da separação das empresas por porte é para definir obrigações tributárias e em alguns casos fornecer benefícios fiscais.

Realizar o enquadramento de uma empresa é um dos primeiros trabalhos da contabilidade, quando falamos da abertura de um empreendimento. 

No Brasil existem microempresas e empresas de pequeno porte, você sabe a diferença? Vamos te explicar um pouco nos próximos tópicos.

MEI

Antes de falarmos sobre microempresas e empresas de pequeno porte, explicaremos o que é um MEI (Microempreendedor Individual). O Microempreendedor Individual é uma categoria empresarial especial, onde o empreendedor não pode ter sócios, porém tem muitas vantagens.

O MEI é uma excelente opção para trabalhadores autônomos que precisam se formalizar para pagar suas obrigações e ter seus direitos garantidos no INSS (Como direito a aposentadoria, auxílio-doença, etc.).

O faturamento de um MEI deve ser de no máximo R$ 81 mil anualmente, e a empresa é enquadrada automaticamente no Simples Nacional.

Um Microempreendedor Individual pode ter somente um funcionário e deve pagar o teto da categoria conforme sua função.

A definição de uma empresa de pequeno porte

Um negócio pode ser definido como uma empresa de pequeno porte, quando ele tem o faturamento anual bruto maior que R$ 360 mil até (no máximo0 R$ 4,8 milhões. 

Uma EPP pode ter muitos sócios e até 99 funcionários, dependendo do segmento da empresa.

Uma Empresa de pequeno porte aceita três categorias de sociedade, sem ter que sair do seu enquadramento, uma empresa de pequeno porte pode ser:

  • Empresário Individual (EI);
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Sociedade Limitada (LTDA).

Já uma microempresa tem o faturamento anual bruto máximo de até R$360 mil por ano, se o faturamento for superior a esse valor ela se torna uma EPP. Uma microempresa pode ter sócios e até 19 funcionários.

Uma empresa pequeno porte e uma microempresa podem optar por qualquer regime tributário, Simples Nacional, Lucro presumido ou Lucro Real.

Concluindo

O negócio que tenha o faturamento anual bruto maior que R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões é considerado uma empresa de pequeno porte. O MEI que tenha o faturamento anual acima de R$ 81 mil deverá se tornar uma ME, e a microempresa que faturar mais que R$ 360 mil anualmente deverá se tornar uma EPP.

Fonte: Jornal Contábil

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