Declarar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma das obrigações das empresas brasileiras, e que precisa ser cumprida dentro do prazo para evitar penalidades.

É por meio dessas informações que o Governo Federal fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas, monitora a arrecadação previdenciária, além de verificar a situação do emprego no país, podendo criar programas e incentivos para auxiliar empregados e empregadores. 

Assim, também é possível identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

A RAIS foi estabelecida em 1975, com o objetivo de reunir os dados sociais sobre o setor trabalhista.

É importante ressaltar que a empresa deve entregar a declaração mesmo quando permaneceu inativa ou não tiver feito nenhum tipo de contratação ou demissão. 

Neste caso, o documento é chamado de RAIS Negativa.

A lista de quem precisa entregar a RAIS contempla as seguintes empresas:

  • Órgãos federais, estaduais ou municipais, de administração direta ou indireta;
  • Micro e pequenas empresas com funcionários;
  • Agências, sucursais, filiais, representações e outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos, profissionais liberais, empregadores, pessoas físicas urbanas e rurais que têm, ou tiveram, funcionários no ano-base da declaração;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A única exceção para a entrega do documento são os Microempreendedores Individuais (MEIs), caso não tenham feito a contratação de um funcionário para auxiliar nas atividades rotineiras da empresa.

Diante da importância deste relatório, preparamos esse artigo com todas as principais informações sobre a declaração.

Então, se você possui uma empresa, fique por dentro do tema. 

Informações da declaração

Na Relação Anual de Informações Sociais devem constar informações sobre as contribuições sindicais patrimoniais do ano-base, além de todos os trabalhadores contratados.

Dentre as informações necessárias para elaboração do documento estão: 

  • A data de admissão;
  • Os dados do trabalhador;
  • A data e motivo da rescisão de contrato;
  • Os valores relativos às verbas rescisórias;
  • Os valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, etc. 

Como é feito o envio?

As seguintes empresas precisam enviar as informações ao órgão fiscalizador através do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). 

São elas: 

  • Grupo 1 (faturamento superior a R$ 78 milhões) 
  • Grupo 2 (faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto Simples Nacional), 

Para as demais, a forma de envio permanece como de costume: por meio do portal da RAIS.

São elas:

  • Grupo 3: ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais;
  • Grupo 5: entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
  • Grupo 6: entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.

Penalidades

Ainda não há data oficial para a entrega da RAIS, mas costumeiramente o envio é feito até abril, depois, recebe as declarações e retificações fora do prazo.

Desta forma, os empregadores devem estar atentos para fazer a entrega deste documento ou a declaração de informações falsas ou erradas.

O responsável pode ser multado e deverá pagar valores acrescidos com a quantidade de funcionários da empresa. 

Porém, mesmo pagando a multa será preciso enviar as informações da RAIS ao Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, uma vez que a RAIS é considerada um dos documentos essenciais para garantir a regularidade da empresa, de acordo com as legislações vigentes. 

Fonte: Jornal Contábil

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