A fiscalização do exercício profissional contábil é umas das principais funções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa proteger a sociedade ao impedir a atuação de profissionais não qualificados. 

Entenda como esse processo de fiscalização funciona na prática, desde o início até a conclusão.

Motivo para acionar a fiscalização

Em geral, as ações de fiscalização são iniciadas de forma proativa pelos Conselhos ou de forma reativa, por meio de denúncias feitas por indivíduos ou organizações que se sentiram prejudicados pelas práticas de uma empresa ou profissional contábil. 

Essas denúncias dão início a uma investigação que tem como objetivo verificar a regularidade cadastral e a execução de atividades técnicas exclusivas, como auditoria, perícia contábil, escrituração, elaboração de demonstrações contábeis, emissão de Decore, entre outras.

A coordenadora de Fiscalização do CFC, Franciele Carini, também explica que as denúncias podem ser feitas devido à falha na prestação de serviços contratados, práticas irregulares, fraudes, retenção de documentos ou até mesmo apropriação indevida de valores e crimes contra a ordem econômica e tributária. Além disso, erros ou omissões na prestação de serviços contábeis e o não cumprimento dos princípios éticos também podem ser motivo de denúncia. 

“Os Conselhos iniciam processos de fiscalização de forma proativa se tiverem conhecimento de alguma situação, mas a participação da sociedade, órgãos públicos e outros profissionais é essencial para identificar irregularidades e infrações”, detalha.

Como registrar uma denúncia

É importante ressaltar que é necessário formalizar a denúncia, representação ou comunicação de irregularidade para que o Sistema CFC/CRCs possa tomar as medidas necessárias para combater as práticas inadequadas. 

Essas denúncias devem ser direcionadas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do estado em que a organização ou o profissional contábil atua e podem ser feitas pessoalmente na sede, através do site ou por e-mail da entidade.

Para facilitar o acesso ao portal de denúncias de cada CRC, o CFC criou uma página (cfc.org.br/denuncias) que reúne os contatos dos 27 regionais.

Processo de investigação na prática

Após receber a denúncia, o CRC responsável analisa os documentos iniciais relacionados ao caso em questão. Em seguida, notifica o profissional contábil para obter sua versão dos fatos e busca por evidências e documentos adicionais que possam comprovar a infração.

Após o depoimento do profissional, a investigação fiscal continua. São realizadas outras pesquisas até que todas as questões relacionadas ao caso sejam esclarecidas e o fiscal possa emitir uma opinião sobre a caracterização da infração.

O resultado dessa análise é apresentado em um relatório fundamentado, baseado em um conjunto de provas, que pode resultar na lavratura de um auto de infração ou no arquivamento da denúncia, representação ou comunicação de irregularidade.

Em alguns casos, os Conselhos podem constituir grupos de especialistas para auxiliar na análise e emissão de parecer sobre a investigação.

Abertura do processo

Caso a investigação determine a “lavratura de auto de infração”, são seguidos outros passos conforme os prazos processuais estabelecidos na Resolução CFC 1.603/2020 (de acordo com o Código de Processo Civil).

O profissional em questão é notificado sobre a abertura de um processo administrativo e recebe um prazo para apresentar sua defesa, que será analisada pelo relator membro da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina (CFED) do CRC responsável pelo início do processo.

Após a apresentação da defesa, o relator da CFED emite seu parecer e voto para ser julgado pelo colegiado. A decisão é deliberada pela CFED e homologada pelo Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED).

Assim como em um processo comum, o profissional é informado da decisão de primeira instância (CRC) e pode ou não recorrer. Caso decida recorrer, tem o direito de solicitar embargos de declaração ou pedido de reconsideração ao CRC. A área de fiscalização realiza os procedimentos necessários e encaminha o processo para um revisor, que é um membro do TRED, ocorrendo agora na esfera regional.

No entanto, se o profissional decidir não recorrer à primeira instância, ele pode interpor um recurso voluntário diretamente ao CFC. Nesse caso, a área de fiscalização envia o processo para o relator membro da CFED do CFC. O voto é submetido à deliberação da CFED e homologado pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED).

O profissional ou a organização são notificados de qualquer atualização e têm a possibilidade de interpor “embargos de declaração”. Porém, uma vez esgotadas as chances de recurso, o processo é considerado “transitado em julgado” e as penalidades são aplicadas.

Penalidades

Franciele explica que as penalidades possíveis estão estabelecidas no artigo 27 do Decreto Lei n.º 9.295/46 e no Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01). 

“Essas penalidades podem incluir multas, cujo valor pode corresponder a uma ou até vinte anuidades. Além disso, o profissional pode ser suspenso do exercício da profissão contábil por até dois anos ou, em casos muito graves, ter seu registro cancelado”, conclui a coordenadora. Os processos também podem resultar em penalidades éticas, como Advertência Reservada, Censura Reservada e Censura Pública.

Fonte: Portal Contábeis

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