Microempreendedores Individuais (MEIs) estão excluídos da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (6). Essa categoria está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, enquanto as mudanças tributárias afetarão os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

A maioria das pequenas empresas se beneficia do Simples Nacional, e as mudanças propostas podem dificultar a adaptação para aquelas com menos capital disponível. A reforma tributária do consumo busca unificar os impostos. 

Atualmente, o país possui cinco tributos que incidem sobre produtos adquiridos pela população: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

De acordo com a proposta do relator, dois novos impostos seriam criados: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , que substituiria IPI, PIS e Cofins, e seria administrada pela União; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificaria ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre Estados e municípios.

Essas seriam as principais alterações tributárias para empresas sob o regime de Lucro Real e Lucro Presumido. As alíquotas ainda não estão definidas e dependerão da tramitação da proposta. Além disso, o texto contempla outras variáveis, como a possibilidade de taxação reduzida em até 50% para oito setores considerados essenciais.

Cada setor do mercado ainda avaliará suas demandas e pressionará os congressistas por possíveis mudanças no texto. A reforma tributária seguirá para o Senado no segundo semestre.

Entendendo os regimes tributários

Simples Nacional: foi criado para simplificar o pagamento de impostos para pequenos empresários, englobando até oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP). Os tributos são pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 de cada mês, e a taxa varia de acordo com a área de atuação da empresa. O limite anual de faturamento é de R$ 4,8 milhões, sendo válido para empresas de pequeno ou médio porte. Os MEIs também estão incluídos nesse regime, podendo faturar até R$ 81.000 por ano. É considerado o regime mais simples de declarar;

Lucro Presumido: nesse regime, o lucro da empresa é estimado a partir de uma porcentagem fixa do faturamento, que varia de acordo com o setor. O IRPJ e a CSLL são calculados com base nessa presunção, e o ISS e o ICMS (ou IPI, no caso de indústrias) devem ser pagos separadamente. Caso a empresa esteja com prejuízo, deve pagar impostos com base no percentual do lucro de forma semelhante;

Lucro Real: esse regime tem um cálculo mais complexo, levando em consideração o lucro efetivo da empresa para a cobrança de impostos. Quanto maior o lucro, maiores os tributos. É considerado o regime mais desafiador de declarar, exigindo uma equipe especializada. Não há limite de faturamento. Algumas empresas, como as do setor financeiro, com benefícios fiscais ou com fluxo de capital proveniente do exterior, são obrigadas a adotar esse regime.

Fonte: Site Contábil

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