A GFIP é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Foi criada em 1999, com o objetivo principal de recolher os valores do FGTS, que promoveram benefícios aos trabalhadores brasileiros registrados no modelo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Essa documentação deve ser feita tanto pelas empresas privadas quanto pelos órgãos públicos. Uma vez que deve consolidar as informações de todos os profissionais que possuem direito aos benefícios previdenciários.

Em novembro de 2021, entretanto, a GFIP começou a ser substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). O objetivo é a modernização e simplificação da administração das obrigações tributárias, tanto pelo fisco como pelos contribuintes.

Alteração no cronograma 

Foi publicado no Portal eSocial nesta terça-feira, dia 08, um ajuste no cronograma de implantação do eSocial.  Este ajuste define o mês de janeiro de 2023 como data de substituição da GFIP nos grupos 1, 2, 3 e 4. 

Isso ocorre na hipótese de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

A DCTFWeb no lugar da GFIP

A DCTFWeb  veio a substituir a GFIP. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos é uma obrigação acessória tributária regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que é utilizada para fazer a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros).

Essa declaração substitui parte da GFIP/SEFIP e é alimentada pelos eventos periódicos enviados pelos contribuintes através dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital EFD-Reinf e eSocial.

Quais informações são transmitidas pela DCTFWeb? 

Ao transmitir a DCTFWeb, são fornecidas as seguintes informações sobre as contribuições previdenciárias:

  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores;
  • Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB) e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
  • Contribuições parafiscais, ou seja, destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).

Quem deve entregar o DCTFWeb?

De forma resumida, podemos dizer que a DCTFWeb é prevista para:

  • Pessoas jurídicas em geral de direito privados
  • Pessoas jurídicas as equiparadas à empresa;
  • Consórcios;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Fundos especiais com personalidade jurídicas no modelo de autarquia;
  • Órgãos de fiscalização de exercício profissional.

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