Mensalmente,  as empresas têm suas obrigações para cumprir. Ficar atento aos prazo de cada obrigação acessória e principal super importante até mesmo para não ter prejuízos.

Saber quais são as obrigações mensais é o ponto-chave para evitar multas e taxas, é preciso se planejar para enviar cada declaração e pagar cada tributo corretamente

Todo negócio formalizado precisa estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias acessórias. Essas declarações as empresas devem prestar para diferentes instâncias de governo sobre receita, atividades econômicas, impostos apurados, questões trabalhistas e previdenciárias. 

Na leitura a seguir vamos enumerar aquelas que precisam ser entregues mensalmente. Você quer saber quais são, prazos e qual a finalidade? Acompanhe a leitura.

Quais são as obrigações mensais de uma empresa?

EFD-Reinf

 A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.

Deve ser entregue até o décimo quinto dia do mês subsequente. Quando a entrega fora do prazo for de corrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação a multa é de R$500,00.

DCTF Web

A DCTFWeb é uma declaração que corresponde a uma confissão para a Receita Federal sobre os débitos e créditos referente às contribuições previdenciárias feitas a terceiros.

Sua entrega deve ocorrer até o décimo quinto dia do mês subsequente. Quem não cumprir o prazo de envio implica em multa de R$200,00 quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência sem movimento. 

Todavia,  quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação a multa é de R$500,00.

EFD ICMS/IPI

Ela é utilizada para fazer a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) referentes às operações e prestações que são realizadas pelas empresas. Essa escrituração é obrigatória para empresas que possuem inscrição estadual.

O prazo de entrega deve ocorrer até o vigésimo dia do mês subsequente. O atraso na entrega, a omissão ou informações incorretas implicam nas seguintes multas: 

  • multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração; 
  • multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração; 
  • multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta.

e-Social

Trata-se de uma plataforma online do governo que unifica a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e físicas. O sistema traz informações relativas aos trabalhadores.

Ele substitui algumas obrigações acessórias, por exemplo: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A entrega precisa ser feita até o décimo quinto dia do mês subsequente. A multa por entregar fora do prazo é de R$200,00 quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência sem movimento, ou seja, sem fatos geradores de contribuição previdenciária. Quando a entrega fora do prazo for de corrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação a multa é de R$500,00.

GFIP

   A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social é um documento que oferece informações para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social.

Precisa ser entregue até o sétimo dia do mês subsequente. Sua omissão ou informação incorreta implica em multa de 2% ao mês sobre o valor total, limitada a 20%.

Fonte: Jornal Contábil

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