É fundamental compreender as atualizações do eSocial, que incluem não apenas modificações no evento de pagamentos, mas também nos eventos de Processo Trabalhista.
Com o início do ano de 2024, o ambiente contábil se renova, trazendo consigo uma série de desafios e obrigações fiscais que devem ser atendidas de forma precisa e oportuna.
Uma das mudanças mais significativas neste ano é a implementação completa do leiaute 1.2 do portal eSocial, ocorrida em 21 de janeiro de 2024. Essa atualização trouxe consigo diversas modificações e inclusões de novos campos em eventos já existentes, impactando diretamente as práticas contábeis das empresas.
Além disso, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) teve sua substituição em vigor desde o primeiro dia do ano, afetando os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2024.
Essas alterações podem gerar dúvidas quanto ao preenchimento correto das informações e à maneira adequada de enviá-las.
Neste contexto, é fundamental compreender as atualizações do eSocial, que incluem não apenas modificações no evento de pagamentos S-1210, mas também nos eventos de Processo Trabalhista S-2500 e S-2501. Adicionalmente, destaca-se a implementação do cálculo do PIS/PASEP sobre a folha de salário no eSocial e na DCTFWeb.
A DIRF, por sua vez, é uma obrigação anual que exige a declaração de uma série de informações, tais como rendimentos, imposto retido na fonte, pagamentos a residentes no exterior, entre outros.
Atualizações do eSocial para o Leiaute 1.2
O evento S-1210 foi ajustado para incluir informações anteriormente declaradas na DIRF, como dependentes, plano de saúde, pensão alimentícia, reembolso do plano de saúde, dedução de IRRF, previdência complementar e processos de não retenção de IRRF. Essas informações serão fornecidas mensalmente, exigindo cuidado no preenchimento para evitar a rejeição do evento.
Para detalhes específicos sobre os campos e dados necessários, consulte o Manual de Orientação do eSocial.
Atualizações do eSocial para processo trabalhista: eventos S-2500 e S-2501
A partir de 1º de outubro de 2023, os débitos das contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de reclamatórias trabalhistas passaram a ser declarados na DCTFWeb, com recolhimento feito por meio de DARF numerado.
O evento S-2500 refere-se ao cadastro inicial, abrangendo informações cadastrais e contratuais relacionadas ao vínculo empregatício. Já o evento S-2501 transmite informações complementares do imposto de renda, incluindo valores de imposto de renda de pessoa física e contribuições previdenciárias.
Novidades para Processo Trabalhista
O evento S-2501 agora inclui rendimentos isentos, informações complementares do IRRF, detalhes sobre dependentes, pensão alimentícia, despesas relacionadas a processos judiciais e detalhes sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
Implementação do cálculo do PIS sobre a folha de pagamento
A implementação do cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários, utilizando o Código de Receita 8301-02, entrou em vigor em 24 de janeiro de 2024. Essa mudança terá repercussões diretas no eSocial, que passará a reportar esses tributos no evento S-5011 e a enviá-los posteriormente para a DCTFWeb. É importante destacar que os contribuintes que já submeteram o fechamento dos eventos periódicos (S-1299) referentes a janeiro de 2024 antes dessa implementação precisarão reabri-los (S-1298) e realizar um novo fechamento, permitindo ao sistema recalcular os tributos de acordo com as novas normas.
Substituição da DIRF: novidades para 2024
No dia 1º de janeiro de 2024, entraram em vigor mudanças significativas nas regras da DIRF, impactando os fatos geradores que serão declarados em 2025. A substituição da DIRF implica em recolhimentos e débitos informados por meio do eSocial/EFD REINF, com o evento S-1210 fornecendo as informações relacionadas à DIRF. As retenções da DIRF referentes ao ano-calendário 2023 continuarão sendo informadas através do programa DIRF.
Para se manter atualizado, é fundamental revisar as alterações e novos dados incluídos no evento S-1210, garantindo a conformidade com as novas regras da DIRF.
Revisão do Totalizador 5503 para o FGTS Digital
Uma atualização significativa para o FGTS Digital é a introdução do Totalizador 5503, planejado para lançamento em março de 2024. Essa adição possibilitará a consolidação e a emissão de guias do FGTS, alinhadas às normas estabelecidas pelo FGTS Digital, simplificando o processo de recolhimento e pagamento.Com as atualizações do eSocial, desde a substituição da DIRF até as mudanças nos eventos específicos, como o S-2501 e o cálculo do PIS sobre a folha de salários, estas transformações exigem preparo e adaptação.
Para garantir a conformidade, é essencial revisar os preenchimentos, conferir os cadastros do sistema empresarial e manter-se atualizado. Uma transição suave durante essas mudanças é fundamental para a eficiência operacional.
Fonte: Portal Contábeis