Um novo ano começa trazendo consigo certas obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas brasileiras.

Dentre elas está a declaração anual de faturamento que é obrigatória ao microempreendedor individual (MEI).

A apresentação deste documento aos órgãos fiscalizadores, garante a regularidade de sua empresa. 

DASN-SIMEI

Antes de falarmos sobre a declaração, é preciso lembrar que o MEI não pode faturar mais de R$ 81.000,00 a cada ano.

Esse valor equivale a R$ 6.750,00 mensal.

Então, essa informação precisa constar na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), onde o microempreendedor irá registrar as informações sobre seu faturamento no ano de 2020. 

É através deste documento que a Receita Federal verifica a regularidade da sua empresa, pois, terá acesso às informações sobre o faturamento e também às informações sobre contratação de um empregado, se houver.

Além disso, o Governo Federal também costuma utilizar os dados para atualizar informações sobre a abertura de empresas, além de saber como está o cenário do empreendedorismo no país. 

Quando entregar a declaração?

Essa declaração deve ser enviada à Receita Federal por todos os microempreendedores individuais até o dia 31 de maio de 2021.

Por isso, é importante que você comece a se organizar e reunir todas as informações sobre receitas das atividades que foram desenvolvidas pela sua empresa durante 2020, sejam elas relacionadas à indústria, comércio ou a prestação de serviços. 

Vale ressaltar que essa também é uma obrigação da empresa que não teve movimentação em 2020, pois, o documento será utilizado para demonstrar que a receita bruta está zerada.

Caso contrário, o MEI fica sujeito ao pagamento de multas e pode ainda perder benefícios, principalmente relacionados à Previdência Social.  

Impedimentos 

Caso o MEI deixe de enviar as informações dentro do prazo estabelecido, fica impedido de emitir boletos mensais do próximo ano, que são referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.

Além disso, o valor da multa é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o total de tributos das informações prestadas, sendo limitada a 20%. 

Fonte: Jornal Contábil

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