Empresas em atividade que queiram se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional em 2021 devem solicitar a opção até 29 de janeiro.

Para isso, as empresas devem ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual.

O prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021).

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Vale lembrar que a empresa já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa só sairá do regime caso for excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Fonte: Portal Contábeis

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