A opção pelo regime tributário mais adequado para a empresa é uma decisão extremamente importante e que pode afetar significativamente no sucesso do negócio.

Isso porque, a escolha indevida pelo regime, pode resultar no pagamento desnecessário ou abusivo de uma série de impostos, ação que irá comprometer de um jeito ou de outro as finanças da empresa, podendo até mesmo gerar problemas fiscais junto à Receita Federal. 

No Brasil existem três modelos de regimes tributários, o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

É importante ressaltar que esta decisão deve ser tomada em conjunto com um profissional do setor contábil, o qual será capaz de analisar todos os parâmetros da empresa e indicar a melhor alternativa. 

Lembrando que com o decorrer do tempo e o desenvolvimento da empresa, se houver necessidade, é possível migrar de um regime tributário para outro, visando manter a empresa na legalidade, além de otimizar o faturamento. 

Simples Nacional 

O Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam um faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões, com exceção do MEI que pode faturar apenas R$ 81 mil ao ano. 

Através dele são recolhidos os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (PIP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), bem como, o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS).

O valor dos impostos devidos sobre este regime pode sofrer variações conforme o Anexo e linha de faturamento aos quais a empresa se enquadra.

Lucro Real

No Lucro Real, são devidos o IRPJ e a CSLL e ambos são cobrados perante o lucro real da empresa, conforme informado no próprio nome. 

Ou seja, são consideradas todas as receitas do empreendimento, deixando as despesas de lado, por isso, é necessário que o empreendedor tenha total controle financeiro do próprio negócio. 

Além disso, é importante considerar que o valor dos impostos também será calculado de acordo com um período específico. 

Podem optar pelo Lucro Real aqueles empreendimentos que contam com benefícios fiscais provenientes da redução ou isenção de impostos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta, sociedades de crédito imobiliário, empresas que obtiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital no exterior, empreendimentos que que exploram atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring), bem como, aquelas que têm benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de tributos.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido corresponde a um regime tributário simplificado, que visa estabelecer um cálculo padrão sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) direcionada à pessoa jurídica. 

Esta modalidade se baseia no lucro da empresa em determinado período, desde que tenha um lucro anual de até R$ 78 milhões.

Normalmente, os empreendimentos que mais optam por este regime são aqueles equivalentes ao transporte de cargas, serviços hospitalares, comércio de mercadorias ou produtos, transportadores, atividade rural, profissionais liberais como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, construção civil, entre outros. 

Além disso, no Lucro Presumido também ocorre o recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS. 

É importante saber o formato do cálculo integrado a este regime, o qual leva em conta o faturamento trimestral, a margem de lucro presumida, a aplicação da margem de lucro presumida perante o faturamento, além de apurar o tributo devido conforme a alíquota prevista na legislação. 

Planejamento tributário

O planejamento tributário se trata do conjunto de sistemas legais com o objetivo de reduzir o pagamento de tributos, em outras palavras, o enquadramento tributário da empresa. 

Como se sabe, o contribuinte tem o direito de estruturar a empresa da maneira que achar mais conveniente, sempre buscando pela diminuição dos custos relacionados ao negócio, especialmente no que se refere aos impostos de acordo com os parâmetros legais. 

Antes de mais nada, para dar início ao planejamento tributário, é preciso apurar as seguintes informações:

  • Previsão de faturamento (ou seja, a receita bruta);
  • Previsão de despesas operacionais;
  • Margem de lucro;
  • Valor da despesa com empregados.

Esses dados são extremamente importantes para dar o devido direcionamento para a opção pelo regime tributário mais adequado para a empresa.

Portanto, o empreendedor com o auxílio do contador responsável pelo negócio, deverá comparar as informações apuradas mediante os regimes tributários disponíveis, para então escolher aquele que for mais vantajoso para a empresa, visando o devido enquadramento da atividade exercida e respectivo faturamento.

Fonte: Jornal Contábil

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