Para permanecer no Simples Nacional é preciso ficar atento ao cumprimento dos critérios desse regime de tributação. Dentre eles, está o limite de faturamento que é de R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa deve desenvolver atividades que são permitidas pela categoria.
Mas como forma de alerta, preparamos este artigo para que você conheça quais são os principais motivos que podem causar a exclusão de empresas do Simples Nacional. Acompanhe!
Exclusão do regime
A exclusão do Simples Nacional será feita mediante comunicação da ME ou da EPP nas seguintes situações:
- Exclusão por comunicação opcional: quando, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional;
- Exclusão por comunicação obrigatória: quando tiver incorrido em alguma situação de vedação prevista na legislação indicada acima.
Também pode acontecer a exclusão de ofício que é quando a Receita Federal verifica que não houve a comunicação obrigatória, ou nos casos em existe alguma irregularidade que não pode ser solucionada.
Motivos da exclusão
Além dos tipos de exclusão, a legislação do Simples Nacional estabelece as situações que podem causar a exclusão das empresas deste regime de tributação. A seguir vamos citar as mais comuns, confira:
Excesso de faturamento
O Simples Nacional é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões, respectivamente.
Sendo assim, se a empresa ultrapassar esses limites poderá ser excluída do regime. Portanto, se a empresa ultrapassar o limite em mais de 20%, deve comunicar nova exclusão no Portal do Simples Nacional, pois estará sujeita à exclusão retroativamente à data de abertura do CNPJ.
Ter dívidas
A empresa não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipal.
Desde o dia 9, a Receita Federal tem notificado as empresas que estão nesta situação. O número de notificações chega a 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, portanto, as microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Desenvolver atividades que são proibidas
Existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional. Podemos citar as principais, que se referem ao desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, além de sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário.
Também é proibido que corretoras ou distribuidoras de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, assim como de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar participem do Simples nacional;
Descumprimento da lei
As empresas que forem condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional. O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando.
Fonte: Jornal Contábil