Independente do ramo de atividade, toda e qualquer empresa tem a responsabilidade de arcar com alguns tributos, sendo IRPJ e a CSLL.
É primordial a escolha de um regime tributário, pois, o mesmo definirá como a empresa pagará certos tributos.
O regime tributário mais escolhido pela maioria das empresas é o lucro presumido e na matéria de hoje vamos falar um pouco mais sobre este regime. Acompanhe.
Obrigações lucro presumido
Essas obrigações são semelhantes às do lucro real. Veja!
- Siscoserv: Esta sigla quer dizer, “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio” Este tem o principal objetivo de monitorar dados de serviços de exportações e importações.
- DES : “Declaração Eletrônica de Serviços” este é direcionado para as empresas prestadoras de serviços e auxilia na declaração no fisco e nos serviços prestados no decorrer do mês.
- SPED Fiscal : O governo criou este sistema para facilitar e simplificar as obrigações fiscais, com ele é possível encaminhar para o governo federal as apurações de ICMS e IPI.
- EFD Contribuições : Essa escrituração faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital. O envio dele está incluído.
- Escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Contribuição da Cofins ;
- Contribuição para o PIS/Pasep.
- LFE : Esta sigla quer dizer “Livro Fiscal Eletrônico”, o mesmo é somente para as empresas de Brasília, a função dela é informar a receita sobre os tributos que constam ICMS ou ISS no Distrito Federal.
- Guia da Substituição Tributária : Este serve para instruir ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes que estão ligados ao ICMS-ST.
- Guia Estadual : Este é para os contribuintes que possuem inscrição estadual, a função deste é apurar de forma individual os contribuintes do ICMS.
- DCTF : A Declaração de Débitos Tributários Federais é de competência da União, com a função de trabalhar referentes à impostos federais, como:
- IRRF;
- IRPJ;
- IPI;
- CSLL.
Listamos as principais obrigações do lucro presumido, mas o mesmo possui outras obrigações, sendo:
- SEFIP/GFIP;
- EFD ICMS/IPI;
- ECD;
- CAGED;
- RAIS;
- DIRF;
- ECF.
Fonte: Jornal Contábil