Criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o Simples Nacional unifica os principais impostos brasileiros em apenas uma guia, que possui vencimento mensal.

Por isso, esse é o regime tributário preferido pelos pequenos negócios, que veem nele vantagens na hora de apurar e pagar menos impostos.

Mas você sabia que, apesar das facilidades, não são todos que podem aderir a esse regime tributário, visto que a modalidade permite que algumas categorias simplifiquem o pagamento de impostos, enquanto exclui a adesão de outras.

Para saber se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional, continue acompanhando nosso artigo e tire suas dúvidas. 

Adesão

Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa.

A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.

Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro. 

Quem pode aderir? 

Podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores. Veja o faturamento de cada uma delas: 

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além disso, também é necessário que a atividade desenvolvida pelo empreendedor esteja na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional.

Para facilitar que o empreendedor verifique essa informação, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).

Restrições

É importante ressaltar que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.

Desta forma, as exclusões se estendem aos seguintes casos: 

  • Tenham outra pessoa jurídica como sócio participante no capital;
  • Sejam filiais de empresa sediada fora do Brasil;
  • Tenham como sócios:
    • Pessoa física sócia em outra empresa optante pelo Simples
    • Pessoa com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pelo Simples
    • Administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos
  • Sejam constituídas em formato de cooperativas, com exceção as de consumo
  • Que participem do capital de outra pessoa jurídica
  • Que exerçam atividades relacionadas ao setor financeiro, como instituições comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, além de sociedades de crédito, corretoras e seguradoras, dentre outras
  • Resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores
  • Constituídas sob a forma de sociedade por ações.

Requisitos 

Existem outros requisitos que, se cumpridos, permitem a adesão ao Simples Nacional, veja quais são: 

  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Empresas que estejam regulares quanto aos cadastros fiscais;
  • Empresas sem débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social 

Vantagens do Simples Nacional 

Se você está pensando em aderir a este regime tributário, saiba que existem certas vantagens e benefícios.

Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa. 

Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC. 

Fonte: Jornal Contábil

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